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Informamos que os dados pessoais contidos nesta entidade foram colhidos para emissão de documentos fiscais e geração de rotinas legais e são retidos por determinação legal de normas fiscais e de transparência. Os mesmos não poderão ser eliminados em virtude de obrigação legal de retenção. O cumprimento de obrigação legal é hipótese legítima do tratamento dos seus dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018). Para mais informações sobre a LGPD e as soluções oferecidas pela TOTVS consulte nossa página neste link (https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=514427789). |
O Cadastro de Período Fiscal será definido pelo usuário responsável considerando o intervalo entre a abertura e o fechamento do período para lançamentos e ou alterações nos livros fiscais.
O Fechamento do Período Fiscal moverá a base desse período para as Tabelas Históricas, liberando espaço na base original para os próximos lançamentos, melhorando a performance do sistema.
Na criação do período fiscal o status deverá ser "aberto";
- Período fiscal com o status "fechado" não poderá ter registros manipulados;
- Na criação do período, a data final não poderá ser menor que a data inicial;
- Não poderá ser incluído mais de um período com o mesmo intervalo de datas;
- Ao cadastrar um período com datas iguais o sistema deve apresentar uma mensagem informando o erro;
- Períodos Fiscais Fechados não poderão ser excluídos e nem alterados;
- Na exclusão de algum registro todos os logs referentes a ele deverão ser excluídos;
- Os intervalos das datas do período fiscal deverão ser anuais e
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- toda alteração processada terá um log.
Novidades
- Efetuada melhoria no processo de Fechamento/Abertura do período fiscal para que seu processamento interno ocorra mês a mês. Tal implementação impede que o log de transação do banco fique cheio a ponto de suspender a execução do processo.
- Implementados os status "Aberto parcial" e "Fechado parcial". Um período fiscal ficará com status Aberto/Fechado parcial quando ocorrer problema durante o fechamento ou abertura dele e já tenha ocorrido o processamento de pelo menos um mês.
- Efetuada melhoria nas rotinas fiscais EFD Contribuições, SPED Fiscal, ECF – Escrituração Contábil\Fiscal, TAF, DAPI, SINTEGRA para não serem geradas quando suas datas de geração estiverem compreendidas dentro de um período fiscal aberto/fechado parcial.
Fechamento do Período Fiscal
O Fechamento do Período Fiscal consiste em mover toda a base dos registros fiscais de um determinado período para as tabelas históricas.
O objetivo é de otimizar o banco de dados e melhorar a performance do sistema, uma vez que todos os registros do período fechado estarão em outra tabela.
Para executar o Fechamento de Período Fiscal selecione um cadastro com status do período fiscal "Aberto" e execute o Processo "Fechar Período Fiscal".
Após o fechamento do Período Fiscal, a documentação fiscal ficará disponível apenas para consulta, não sendo permitido quaisquer alterações.
Será gerado um log referente a cada fechamento realizado.
Reabertura do Período Fiscal
A reabertura do Período Fiscal consiste em mover de volta toda a base dos registros fiscais das tabelas históricas de um determinado período para as tabelas originais. O objetivo é de liberar os registros para possíveis manipulações. Para executar a reabertura do Período Fiscal selecione um cadastro com status do período fiscal "Fechado" e execute o Processo "Abrir Período Fiscal". Após a Reabertura do Período Fiscal, a documentação fiscal ficará disponível para quaisquer manipulações. Será gerado um log referente a cada Reabertura realizado.
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