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Dependentes de Assistência Médica

Questão:

É obrigatória a informação do número do CPF para os dependentes dos beneficiários do plano de saúde obrigatório informar na DIRF 2018 (ano-calendário 2017) o CPF dos dependentes menores de 18 anos dos beneficiários de Assistência a Saúde?



Resposta:

De acordo com a Instrução Normativa RFB n°1.757/2017, no que se refere aos beneficiários do plano privado de assistência à saúde, devem ser informados:

  • Em relação ao beneficiário titular, o nome e número da inscrição do CPF do empregado, e o total anual correspondente ao valor pago por ele a título de plano de saúde;

  • Em relação a seus dependentes,
deve ser informado
  • o nome
do
  • , valor pago a título de plano de saúde para cada dependente, número da inscrição do CPF, ou
data de nascimento no
  •  no caso de
dependentes menores
  • menor de 18 (dezoito) anos em 31 de
Dezembro dentro
  • dezembro do ano-calendário a que se refere a Dirf (neste caso 31 de Dezembro de 2017), nome e data de nascimento.


Assim, diante do que foi exposto, podemos concluir que o CPF será obrigatório apenas para os dependentes de plano de saúde que sejam maiores de 18 anos. Para os menores basta informar a data de nascimento, visto que não há a obrigatoriedade de ser relacionado o CPF nesta situação DIRF que está sendo entregue.Podemos concluir neste caso, que não é obrigatório informar o número de CPF para os dependentes de beneficiários de assistência médica na DIRF 2018 (ano calendário 2017).



INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1757, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

(...)

Art. 14. A Dirf 2018 deverá conter as seguintes informações referentes aos beneficiários pessoas físicas domiciliadas no País:

IV - relativamente às informações de pagamentos a plano privado de assistência à saúde, modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados:

a) número de inscrição no CNPJ da operadora do plano privado de assistência à saúde;

b) nome e número de inscrição no CPF do beneficiário titular e dos respectivos dependentes, ou, no caso de dependente menor de 18 (dezoito) anos em 31 de dezembro do anocalendário a que se refere a Dirf 2018, seu nome e data de seu nascimento;

c) total anual correspondente à participação do empregado no pagamento do plano de saúde, com discriminação das parcelas correspondentes ao beneficiário titular e a cada dependente;

d) total anual correspondente ao reembolso recebido, com discriminação das parcelas correspondentes ao beneficiário titular e a cada dependente;

(...)





Chamado/Ticket:

2532664



Fonte:

Perguntas e Respostas DIRF 2018

Instrução Normativa n° 1757/2017