Histórico da Página
Índice
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Objetivo
O ICMS trata do imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações.
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Ao emitir o Pedido de Vendas e posteriormente a nota fiscal Nota Fiscal de saídaSaída, é necessário informar o Lote e Sub-Lote (se houver). Ao fazer a Apuração de ICMS, o sistema fará faz o cálculo proporcional do Estorno de Crédito, conforme Legislação.
Para utilizar o recurso de Rastreamento através de utilizando Lote e Sub-Lote é necessário ativar o parâmetro MV_RASTRO.
Mapa Mental
Conheça neste diagrama as informações que contemplam as funcionalidades da rotina:
ICMS
Conceitos envolvidos
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A quem se destina | Aos contribuintes que realizarem aquisições de matéria-prima com crédito de IPI na qual essa matéria-prima tenha sido incorporada no processo de industrialização do produto acabado e este vendido como produto não tributado pelo IPI. |
Objetivo | Calcular o estorno de crédito de IPI nessas operações. |
Prazo de entrega | Não há. |
Competência | Federal |
Aplicativo disponibilizado pelo fisco | Não há. |
Versão do aplicativo contemplada pelo Microsiga Protheus® | Não há. |
Onde encontrar | Não há. |
Legislação contemplada | Artigo 193, Inc. I do RIPI |
Considerações
O tratamento tem por objetivo o cálculo automático e proporcional do Estorno de Crédito na apuração do IPI para os casos de aquisições de mercadorias nos quais houve a apropriação de crédito de IPI, desde que estas mercadorias tenham sido incorporadas à industrialização dos produtos acabados que tiveram saídas sem incidência do IPI, conforme dispõe a norma federal:
“DECRETO No. 4544 de 26 /12 /2002
(...)
Anulação do Crédito
Art. 193. Será anulado, mediante estorno na escrita fiscal, o crédito do imposto (Lei nº 4.502, de 1964, art. 25, § 3º, Decreto-lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 8ª, Lei nº 7.798, de 1989, art. 12, e Lei nº 9.779, de 1999, art. 11):
...”
Exemplo prático
Notas Fiscais de Entrada tributada pelo IPI (Compra de Matéria-Prima para Industrialização)Matéria-Prima 01Mês – Janeiro/2009
Total de Matéria-Prima 01 adquirida: R$ 2.500,00
Quantidade dessa Matéria-Prima: 20
Mês – Fevereiro/2009
Total de Matéria-Prima 01 adquirida: R$ 2.000,00
Quantidade dessa Matéria-Prima: 20
Mês – Março/2009
Total de Matéria-Prima 01 adquirida: R$ 2.500,00
Quantidade dessa Matéria-Prima: 20
Notas Fiscais de Saída (Venda Isenta/Outros de Produto Acabado que tenha utilizado a Matéria-Prima 01 na industrialização):
Mês – Março/2009
Total Produto Acabado Vendido: R$ 18.000,00
Quantidade desse Produto: 120
Estrutura do Produto Acabado (Tabela SG1)
Produto Acabado 01 – Quantidade: 40
Matéria-Prima 01 – Quantidade: 80
Nessa estrutura se observa que, para cada 1 produto acabado são utilizadas 2 matérias-primas.
Cálculo do Estorno de Crédito de IPI
O cálculo é realizado da seguinte forma:
1. Primeiro, realizamos o cálculo do custo médio da matéria-prima adquirida nos últimos 120 dias. A quantidade de dias pode ser determinada por meio do parâmetro MV_DIAMED. Desta forma, o custo médio da Matéria-Prima 01 será: R$ 7.000,00 (Soma das Notas Fiscais de Entrada) / 60 (Qtde.de Matéria-Prima) = R$ 116,67;
2. No cadastro de Estrutura de Produtos (Tabela SG1), será calculada a quantidade de matéria-prima utilizada para cada produto acabado. Nesse exemplo, para cada 1 produto acabado foi utilizada 2 matérias-primas, ou seja, 80(Qtde.Matéria-prima) / 40 (Qtde. Produto Acabado);
3. Verifica-se a quantidade de Produto Acabado vendido no mês da realização da Apuração do IPI sendo, nesse caso, 120.
Assim, teremos o seguinte cálculo:
120 (Qtde. Produto Acabado Vendido) * 2 (Qtde. Matéria-Prima utilizada no Produto Acabado) = 240
R$ 116,67 (Custo Médio da Matéria-Prima adquirida) * 240 (Total de Matéria-Prima utilizada na industrialização) = R$ 28.000,80 * 10% (Alíquota da Matéria-Prima adquirida) = R$ 2.800,08.
O valor de R$ 2.800,08 será o Valor do Estorno de Crédito de IPI a ser lançado automaticamente na Apuração do IPI.
Importante: O cadastro da Estrutura do Produto (Tabela SG1) é imprescindível para que o cálculo do estorno de crédito de IPI seja feito corretamente. O campo B1_ESCRIPI no cadastro de Produtos (Tabela SB1) deverá ser preenchido corretamente conforme o tipo de produto: Matéria-Prima ou Produto Acabado. |
Efetuando o estorno do crédito de IPI
Para efetuar o estorno do crédito de IPI:
1. Em Apuração de IPI, preencha as perguntas da rotina.
São apresentados os valores apurados de IPI. Após a confirmação, é apresentada uma tela com o Resumo da Apuração de IPI. No resumo, apresenta a linha Estorno de Credito-Art.193, Inc.I do RIPI referente o cálculo automático realizado no sistema.
Na página principal da rotina, estão disponíveis as opções:
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Informe o mês que deve ser efetuada a apuração.
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Informe o ano que deve ser efetuada a apuração.
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Informe o número do livro a ser utilizado na apuração.
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Escolha o tipo do período referente à apuração.
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Informe o código relativo ao tipo da moeda.
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Escolha Sim para exibir lançamentos contábeis, caso contrário escolha a opção Não.
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Escolha Sim para considerar as filiais da empresa na geração do arquivo caso contrário escolha a opção Não.
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Informe o código da filial final para a geração do arquivo.
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Esta pergunta habilita a Geração do Crédito Estímulo-MANAUS na Apuração de ICMS.
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Atendimento ao Art. 121 do ANEXO 5 do RICMS/SC. O mesmo determina que todo prestador de serviço de transporte deve apresentar as obrigações acessórias de forma consolidada pelo estabelecimento matriz, e esta consolidação deve abranger somente as empresas que estiverem domiciliadas no mesmo estado do estabelecimento consolidador.
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Gera título para ICMS complementar. Informe Sim para a geração do título ou Não para não gerar.
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Alíquotas e outros
O ICMS trata do imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias, sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações.
Sua competência é estadual e no Estado de São Paulo, é regido pelo Decreto 45.490/00 - atual Regulamento do ICMS do estado de São Paulo - RICMS/SP.
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Apuração, Geração, Tratamento e outros relacionados com o ICMS
A função é apurar o saldo do ICMS (devedor ou credor) referente às operações próprias do contribuinte, bem como apurar o saldo do ICMS decorrente da Substituição Tributária (ST).
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Conceitos Específicos por Estado
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Principais Campos
Âncora | ||||
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Campos | Descrição |
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Mês de Apuração? | Informe o Mês que deve ser efetuada a apuração. Exemplo: 02 |
Ano de Apuração? | Informe o Ano que deve ser efetuada a apuração. Exemplo: 15 |
Livro Selecionado? | Informe o tipo de Livro selecionado para a apuração do ICMS. Preenchido com *, o Sistema utiliza todos os Livros Fiscais a que se refira a Apuração de ICMS. |
Apuração? | Escolha o tipo do período referente à apuração, entre: Decendial; Quinzenal; Mensal; Semestral; Anual. |
Período? | Escolha o período da apuração, entre: 1º; 2º; 3º ou 1e 2 período |
Arq. Período Anter.? | Informe o nome do arquivo gerado anteriormente a este para que o sistema traga o saldo credor do período anterior. |
Moeda do Título? | Pergunte inativo. Obs: Para um bom funcionamento da rotina, estamos mantendo esse pergunte. Levará sempre em consideração a moeda 1 independente do valor que seja informado. |
Gera Título? | Escolha Sim para gerar o título, caso contrário escolha a opção Não. O preenchimento deste campoe do campo Gera Guia de Recolhimento? configurados como Sim, efetua a apuração do ICMS do período, para verificar o valor a ser recolhido ao Fundersul e o valor apurado do FUNDERSUL é apresentado na aba Informações Complementares. |
Exibir Lanç. Contab.? | Escolha Sim para exibir lançamentos contábeis, caso contrário escolha a opção Não. |
Considera Filiais? | Escolha Sim para considerar as filiais da empresa na geração do arquivo caso contrário escolha a opção Não. |
Da Filial? | Informe o código da filial de início para a geração do arquivo. Deixe esta pergunta em branco e preencha Até a Filial? com ZZZ para que o sistema considere todas as filiais. |
Até a Filial? | Informe o código da filial final para a geração do arquivo. |
Gera Guia de Recolhimento? | Escolha a opção Sim para que o Sistema gere automaticamente a Guia Nacional de Recolhimento. Importante: Além da GNR referente ao ICMS apurado, o Sistema gera uma GNR com o valor do ICMS-Substituição Tributária (ST), porém é importante observar que essa última não é necessária como documento/guia de tributo, devido ao ICMS-ST já estar contido na primeira GNR citada. O Sistema gera esta guia pois precisa ter os valores de ICMS-ST separados para diversos tratamentos, não por exigência legal. O preenchimento do campo Gera Título e deste campo configurados como Sim, efetua a apuração do ICMS do período, para verificar o valor a ser recolhido ao Fundersul e o valor apurado do FUNDERSUL é apresentado na aba Informações Complementares. |
Gera Cred. Estímulo? | Esta pergunta habilita a Geração do Crédito Estímulo-MANAUS na Apuração de ICMS. |
Imprime Cred. ST? | Utilize a opção Sim para valor de crédito solidário na coluna Por Entradas/Aquisições com crédito do imposto ou Não em caso contrário ou a opção Devolução somente para considerar os créditos por devolução de vendas. |
Consolidação da mesma UF? | Atendimento ao Art. 121 do ANEXO 5 do RICMS/SC. Este artigo determina que todo prestador de serviço de transporte deve apresentar as obrigações acessórias de forma consolidada pelo estabelecimento matriz, e esta consolidação deve abranger somente as empresas que estiverem domiciliadas no mesmo estado do estabelecimento consolidador. Utilize as opções Sim ou Não. |
Gera Titulo ICMS Complem? | Gera título para ICMS complementar. Informe Sim para a geração do título ou Não para não gerar. |
Imprime Mapa Resumo? | Utiliza-se na obrigação da escrituração do livro de acordo com o Mapa Resumo. Somente tem validade esta pergunta, se o parâmetro MV_LJLVFIS estiver configurado com conteúdo igual a 2. |
Seleciona filiais? | Utilize a opção Sim, para selecionar as filiais desejadas ou NÃO apenas para considerar a filial corrente. |
Cred. Pres.MT? | Esta opção indica se deve calcular Credito Presumido MT, Sim para considerar ou Não, em caso contrário. |
Exclui GNR? | Indica se exclui GNRE (Sim/Não) . |
Aglutina por CNPJ + IE? | Selecione Sim, para aglutinar por CNPJ junto com a IE ou Não em caso contrário. |
Processa Conv. 139/06 | Indica se deve considerar notas para o tratamento do Convênio 139/06 (Sim/Não). |
GNRE/ Título Conv. 139/06? | Indica se gera o título para Convênio 139/06 (Sim/Não). |
Inicial Sol Aprov. Tit Fluig? | Caso selecione Sim: Após a apuração do imposto será iniciada uma solicitação no Fluig. Enquanto a solicitação não for aprovada, o título não é gerado na tabela SE2 (Títulos a Pagar). As informações referentes ao título são gravadas na tabela CU1 (Aprovação de Título do Fluig) onde fica armazenada a aprovação da solicitação para gerar o mesmo. O restante do processamento da apuração de ICMS ocorrerá normalmente, ou seja, todas as tabelas referentes à apuração serão geradas. Após a aprovação da solicitação no Fluig, a tabela CDH (Apuração de ICMS) gerada durante a apuração de ICMS será complementada com as informações do título gerado. Caso a solicitação do Fluig seja rejeitada o título não será gerado, as informações geradas pela apuração permanecem sem sofrer modificações. Caso selecione Não:A apuração de ICMS ocorrerá normalmente sem utilizar nenhuma integração com o Fluig, ou seja, todas as informações (inclusive os títulos) serão gerados normalmente. Importante: Para utilizar esta funcionalidade é necessário utilizar um ambiente com a integração Protheus x Fluig configurado. |
Título PROTEGE-GO?aba | Indica se gera Título a pagar dos valores de Contribuição do PROTEGE-GO. |
Calc. Dif. ICMS (F4_COMPL) | Do TES (Tipos de Entrada e Saída) deve estar preenchido como Sim. |
Agrega Solid. | Na configuração dos campos referente à tributação do ICMS-ST no Cadastro de TES, configure os campos: Agrega Solid, LF ICM-ST, MKP ICM.Comp com o conteúdo Não, para não tributar os valores novamente na Apuração de ICMS. |
Alíquota FECOP St | Informe o percentual de Crédito Presumido de Substituição Tributária (ST) retido pelo contratante do serviço de transporte. Legislação dos Estados afetos: Decreto 20.686/1999 (AM) Com a alíquota majorada em 2% e informe 19% ou 27% no campo. A configuração está relacionada com o cálculo do FECOP nas notas fiscais e na apuração.% Crd. Pres. |
Calcula ICMS | Informado com Sim (para que o ICMS normal da operação seja calculado e possa sem mantido o direito a crédito); |
Código | Identifique o código dado à Secretaria do Estado para pagamento do ICMS; |
Créd Pr. ST | Informe 20 (percentual que deve ser utilizado para o cálculo do crédito presumido); |
Créd. ICMS | Informe Não, para que o direito a crédito do ICMS normal da operação não seja mantido; Debita (para que o valor retido no frete seja lançado como débito a pagar); |
Cred. ICMS ST. | Armazena o histórico da configuração do TES, que indica se o TES deve creditar ou debitar o ICMS Subst. Tributária. Informe se o TES deve creditar ou debitar o ICMS Subst. Tributária, indicando: 1=Credita; 2=Não se Aplica; 3=Debita. |
Cred. ZFM | Valor do Crédito Fiscal Presumido referente às aquisições interestaduais da Zona Franca de Manaus.
Para que seja possível lançar o valor do crédito em cada um dos itens da nota fiscal de entrada para posterior apuração, é necessário configurar esse campo, manualmente, com o valor do crédito do item. Para facilitar o processo de lançamento do documento fiscal, sugerimos que seja criado um gatilho para que o campo seja preenchido em determinadas situações.
Valor do Crédito Fiscal Presumido referente às aquisições interestaduais da Zona Franca de Manaus do item.
Exemplo:
MaFisRef(“IT_CRDZFM”,”MT100”,M->D1_CRDZFM)
Onde: M->D1_CRDZFM deve ser M-><nome do campo criado pelo usuário para contemplar o Crédito Fiscal Presumido no item> |
Créd./Déb. ST | Define se o lançamento foi efetuado com crédito ou débito de ICMS solidário, de acordo com a configuração do TES. Define se existe crédito ou débito para o ICMS Substituto. Selecione uma das opções: 1=Credita; 2=Retido ST; 3=Debita; 4=Subst. Trib. |
Data de Vencimento do Imposto | Quando há saldo devedor este campo é habilitado. 016 - ICMS Complementar (Diferencial de Alíquotas) O diferencial de alíquotas deve ser lançado na apuração de ICMS, operações próprias, nas linhas Outros Débitos/Outros Crédito, conforme a necessidade. Quando houver saldo devedor, os campos Data de Vencimento do Imposto e Órgão Arrecadador são habilitados. O campo Observações sempre está habilitado. |
ICM.Sol.Trib. | Valor do ICMS solidário que foi tributado na entrada ou na saída, possibilitando direito a crédito no livro de apuração de ICMS. |
ICMS s/ ST | Não (para que o valor do ICMS normal não faça parte da base de cálculo do ICMS retido); |
LF ICMS-ST | Na configuração dos campos referente à tributação do ICMS-ST no Cadastro de TES, configure os campos Agrega Solid, LF ICM-ST, MKP Configure este campo nas situações em que se faz necessária a escrituração do ICMS Subst. Tributária, calculado na movimentação, nas colunas Isentas, Outras ou Tributadas. Selecione uma das opções: N=Não; I=Isentas; O=Outras; T=Tributadas. |
Livro Fiscal de ICMS | Tributado (para que o direito a crédito do ICMS normal da operação seja mantido); |
Livro Selecionado? | Informe o número do livro a ser utilizado na apuração. |
Marg.Solid. | Nunca (para que não seja utilizada a margem de lucro para cálculo do ICMS retido). |
MKP ICM.Comp | Na configuração dos campos referente à tributação do ICMS-ST no Cadastro de TES, configure os campos Agrega Solid, LF ICM-ST, MKP ICM.Comp com o conteúdo Não, para não tributar os valores novamente na Apuração de ICMS. |
Natureza | Informe qual a natureza dos títulos referentes ao FECP (Fundo Especial de Combate à Pobreza) que serão gerados no módulo Financeiro. |
Órgão Arrecadador | Quando há saldo devedor este campo é habilitado. |
Prefixo | Definir o prefixo dos títulos de contas a pagar (ICMS Próprio) gerado pela Apuração de ICMS. |
Solid. Obs. | Não (a coluna de observações dos livros oficiais será montada de acordo com os valores calculados) |
Vlr. Crd. Pres. | Armazena o valor resultante da aplicação do percentual de crédito presumido ou da redução do ICMS retido pelo alienante/remetente da prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas, informado no campo Crédito Presumido ST no Cadastro de TES. |
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