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A lei em questão trata das empresas contratantes de serviços que sejam executados por intermédio de cessão de mão-de-obra, mesmo utilizando o regime de trabalho temporário. Nesse caso, é necessária a retenção de 11% do valor bruto constante na nota fiscal ou na correspondente fatura de prestação de serviços. O valor retido deve ser recolhido até o dia 2 do mês subseqüente subsequente ao da emissão da nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra.

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Campo:

Descrição:

Estabelecimento

Código do estabelecimento emissor da nota fiscal, ou fatura, de serviço.

Mês

Mês de emissão da nota fiscal ou fatura de serviço.

Ano

Ano de emissão da nota fiscal ou fatura de serviço.

Retenção

Valor a ser retido do tomador de serviço informado.

Valor Nota Fiscal

Valor total das notas fiscais.


Pré-requisito:

Geração de Gera Rateio por Tomador de Serviço (- FP4150)