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A lei em questão trata das empresas contratantes de serviços que sejam executados por intermédio de cessão de mão-de-obra, mesmo utilizando o regime de trabalho temporário. Nesse caso, é necessária a retenção de 11% do valor bruto constante na nota fiscal ou na correspondente fatura de prestação de serviços. O valor retido deve ser recolhido até o dia 2 do mês subseqüente subsequente ao da emissão da nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra.
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Campo: | Descrição: |
Estabelecimento | Código do estabelecimento emissor da nota fiscal, ou fatura, de serviço. |
Mês | Mês de emissão da nota fiscal ou fatura de serviço. |
Ano | Ano de emissão da nota fiscal ou fatura de serviço. |
Retenção | Valor a ser retido do tomador de serviço informado. |
Valor Nota Fiscal | Valor total das notas fiscais. |
Pré-requisito:
Geração de Gera Rateio por Tomador de Serviço (- FP4150)