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Conceito (para quem se aplica)
O art. 8º da Lei 11.096/05, concede isenção às instituições de ensino que aderirem ao Programa Universidade para Todos – PROUNI, durante o prazo de vigência do termo de adesão, dos seguintes tributos:
i - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas,
ii - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
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De acordo com o art. 3º da IN 1.394/13, a isenção do IRPJ e da CSLL será calculada na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas (POEB).
A POEB é calculada a partir da relação entre o valor total das bolsas integrais/parciais preenchidas e e valor total das bolsas integrais/parciais devidas, sendo:
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As empresas que apuram o IRPJ/CSLL com base no lucro real anual, devem apurar o IRPJ e a CSLL em 31 de dezembro utilizando a POEB anual.
Na hipótese de levantamento de balanço de redução ou suspensão, o valor do IRPJ e da CSLL mensal deverá ser apurado, utilizando:
i - A POEB anual do ano-calendário anterior, para os meses de janeiro e fevereiro;
ii - A POEB do 1º (primeiro) semestre do ano-calendário corrente, para os meses entre março e agosto; e
iii - A POEB anual, para os meses de setembro a dezembro.
O cálculo da isenção é obtida multiplicando a POEB, apurada conforme as regras acima, pelo lucro da exploração apurado ao final do ano ou no final de cada período de apuração no qual ocorreu o levantamento de balanço de redução/suspensão.
Sobre o resultado obtido devem ser aplicadas as alíquotas do IRPJ e da CSLL. O valor apurado constitui o valor da isenção do IPRJ e da CSLL.
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Fundamentos no SIGATAF
Âncora | ||||
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- No cadastro do evento tributário, quando inserido o evento lucro de exploração, não existe o campo tributo para informar se será sobre IRPJ ou CSLL,
devido a possibilidade do mesmo ser considerado em ambos, por exemplo:
No caso de lucro de Real, a exploração poderá ser utilizada em Cálculo do tributo \ deduções do tributo \ origem tributária (campo evento). - Devido a característica do regime exploração, a única opção para o mesmo ser vinculado é dentro do cálculo de tributo na aba deduções do tributo.
- O Lucro de exploração, não faz parte da base do Lucro real, por esse motivo não existe simulação apenas para o evento tributário Exploração.
- No caso do IRPJ e da CSLL, a dedução calculada é sobre o total do Lucro Real + Lucro Exploração.
- Se vinculado o evento tributário Lucro de exploração no lucro real, aí sim será possível fazer simulação.
O lucro de exploração será calculado por inteiro e depois abatido no lucro real. - Ao cadastrar o período de apuração para o evento lucro real vinculado a uma atividade de exploração, se atentar ao campo POEB (multiplicador limitado até 9,99 que faz parte da exploração).
Exemplo de como funciona
Âncora | ||||
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Abaixo um modelo fictício que ilustra o funcionamento do Lucro Real de IRPJ com o Lucro de Exploração.
1) Após realizar lançamentos contábeis (TAFA331).
2) No evento tributário (TAFA433), cadastrar o Lucro Real - Lucro da exploração (Cod Tribut 000005).
Importante: para essa configuração não existe o campo tributo.
2.1) Acessar a aba "Regras Tributárias" \ Base de cálculo \ Receita Líquida por Atividade
Efetuar o vínculo com pelo menos uma conta contábil na aba receita líquida por atividade e detalhar todos os lançamentos na aba "Lucro da exploraçãoExploração".
Principais campos:
Origem=Conta Contábil
Operação=Soma
Filial=?
Conta Contábil=?
Tipo=Crédito
Tipo Ativ.=Isenção
ProUni=Sim
2.2) Acessar a aba "Regras Tributárias" \ Base de cálculo \ Lucro da Exploração
Detalhar todos os lançamentos nessa grid.
Principais campos:
Origem=Conta Contábil
Operação=Soma
Filial=?
Conta Contábil=?
Tipo=Crédito
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3.5) No cadastro do evento tributário, realizar a simulação (TAFA433).
1) Após realizar lançamentos contábeis (TAFA331).
1) Após realizar lançamentos contábeis (TAFA331).
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3.6) Explicação do resultado gerado e do detalhamento.
Lançamentos provenientes de origem com contas contábeis
1°Receita Líquida P/ Atividade = Resultado Contábil Operacional + Soma dos lucros da exploração (no exemplo são 2 itens na grid )
R$ 1.848.847,81 = R$ 1.500.000,00 + R$ 67.654,77 + R$ 281.193,04
2°Receita Líquida P/ Atividade (lançado um item manual na grid Receita Líquida Por Atividade )
R$ 67.654,77
Lançamentos provenientes de origem Evento Tributário \ Deduções do tributo
1° R$ 277.327,17 = R$ 1.848.847,81 * 1 (Multiplicador POEB ) * 0,15 ( Alíquota Tributo )
2° R$ 67.654,77 (lançado um item na grid lucro de exploração)