Informações |
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Informamos que os dados pessoais contidos nesta entidade foram colhidos para emissão de documentos fiscais e geração de rotinas legais e são retidos por determinação legal de normas fiscais e de transparência. Os mesmos não poderão ser eliminados em virtude de obrigação legal de retenção. O cumprimento de obrigação legal é hipótese legítima do tratamento dos seus dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018). Para mais informações sobre a LGPD e as soluções oferecidas pela TOTVS consulte nossa página neste link (https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=514427789). |
Informações |
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icon | false |
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title | Por esta opção serão cadastradas as Filiais |
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Neste cadastro devem ser registradas as filiais da empresa, inclusive a filial matriz. Nele são cadastradas as informações básicas conforme abaixo.
Deck of Cards |
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| Card |
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| Defaults Contábeis Serão informadas as contas contábeis default para débito e crédito para a contabilização dos lançamentos da filial, as contas contábeis defaults informadas nesta pasta poderão ser utilizadas em Cadastros | Contabilidade | Eventos Contábeis.
Observação: O campo Código do Calendário poderá ser utilizado no preenchimento do campo Data de Vencimento dos períodos de IRRF ou IRRF PJ. Primeiro o sistema verifica o parâmetro do RM Fluxus - Pasta Datas - que define o calendário vigente. Se o parâmetro do RM Fluxus não está setado ou o cliente não possui o RM Fluxus o sistema considera o calendário informado nesse campo. Os campos da pasta Endereço deverão se encontrar preenchidos, pois serão utilizados nas Rotinas Legais. O campo Ramo Atividade é utilizado nas rotinas GIA- MT e DAPI-MG. Os campos C.A.E Código da Atividade Econômica Principal e C.N.A.E: Classificação Nacional de Atividades Econômicas devem estar preenchidos corretamente pois serão utilizados nas Rotinas Legais. |
Card |
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| Cadastro de endereço e dados de contato da Filial. |
Card |
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| Na aba "Dados Adicionais" estão localizados os campos pertinentes aos imóveis rurais na aplicação: - Cadastro de Imóveis Rurais
- Opção para declarar se a Filial trata-se de uma Propriedade Rural
Para controle dos dados do imóvel rural na rotina Livro Caixa Produtor Rural foram criados dois novos campos referente a "Tipo de Exploração do Imóvel" e "Percentual de exploração do imóvel". Opções de Tipo de Exploração do Imóvel: - Exploração Individual
- Condomínio
- Imóvel arrendado
- Parceria
- Comodato
- Outros
O percentual de exploração do imóvel poderá ser definido com valores maior que zero e/ou menor que 100, com exceção da opção "Imóvel arrendado" onde será permitido informar valor igual a zero. Isso pode ocorrer quando a exploração de 100% da propriedade está com um terceiro (Arrendado).
Ramo de Atividade O campo Ramo de Atividade possui os seguintes itens: "Comércio, Indústria, Serviços, Associação, Produtor Rural". Podem ser checados múltiplos registros, mas os campos Associação e Produtor |
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Rural são exclusivos, isto é, só podem ser |
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checados separadamente. Caso a flag Produtor Rural esteja marcada uma nova flag será habilitada ao acessar Anexos | Dados Fiscais | Aba Tipo Estabelecimento. Esta flag indica se a empresa que é Produtora Rural é optante ou não pela Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária Sobre a Folha de Pagamento.
Validação da Inscrição Estadual: Se o campo "Ramo de Atividade" for diferente de "Produtor Rural" e o campo "Estado" estiver informado, é feita a validação do campo "Inscrição Estadual". |
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Na aba "Dados Adicionais" estão localizados os campos pertinentes aos imóveis rurais na aplicação:
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Também nesta aba encontra-se o campo para o Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física, este campo é obrigatório para Pessoas Físicas que desenvolvem Atividade Econômica na qualidade de: 1. Contribuinte individual ✔ Que tenha segurados a seu serviço; ✔ Titular de cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; ✔ Pessoa física |
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não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. ✔ Produtor rural contribuinte individual; e 2. Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212/1990. |
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Informações |
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title | Vídeos How To |
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Painel |
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| Conector de Widget |
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url | https://www.youtube.com/watch?v=YK9S9Izhktk |
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