Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros |
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Segmento: | Logística |
Módulo: | TOTVS Recintos Aduaneiros - Portaria |
Função: | Cadastro de Veículos |
País: | Brasil |
Ticket: | 10450043 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-12860 |
Download: |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Nos recintos atualmente não existe a situação onde a mercadoria acessa o recinto por meio próprio, são veículos (chassis) de exportação ou importação.
03. SOLUÇÃO
- No módulo
No Módulo Portaria
No cadastro Cadastro de veículos, Veículos foi adicionado um campo para o campo Chassi, que permite informar o número ou a identificação do Chassi.
Foi adicionado um botão na tela do CESV/CESP, que permite cadastrar um novo veículo.
No
módulo ConsultaMódulo Consultas
Na tela de consulta genérica por placa de veículo , foi adicionado um campo na aba "aba 2-Informações Gerais" , para exibir o número ou a identificação do Chassi, se houver.
No
móduloMódulo Faturamento
foi aumentado Foi aumentada a quantidade de dígitos, para que seja possível efetuar a consulta do veículo através dos onze últimos dígitos do Chassi.
Portaria | Cadastro | Veículos
Consulta
Consultas | Consulta Genérica | Por Placa de Veículo
Faturamento |
CalculoCálculo |
CalculoCálculo de CESV/DI/DDE -
(Fronteira
)04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.
Card documentos Informacao
Esta implementação é
válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO. Titulo IMPORTANTE!
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."
Templatedocumentos |
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HTML |
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