Histórico da Página
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Campo: | Descrição: | ||||||||||
Mês Referência | Mês e ano de referência para a execução da Folha de Pagamento (início de operação da organização).
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Base CGC | Código do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) base a ser utilizado para a compor os similares dos estabelecimentos relacionados ao mesmo. Exemplo: | ||||||||||
Cálculo Dígito Func | Forma de cálculo do dígito verificador da matrícula do funcionário. As opções disponíveis são:
Exemplo:
Resultado 0 + 0 + 0 + 0 + 0 + 0 + 6 + 10 + 12 + 12 + 10 = 50 Somatória dos produtos = 50 | ||||||||||
Arredonda Dias Abono | Quando assinalado, indica que no cálculo de férias do sistema será realizado o tratamento do arredondamento dos dias de abono.
Exemplo: Data de Saída: 20/04/98 Se o sistema não arredondar os dias de abono de férias dentro do período de gozo, a folha de pagamento sairia desta forma: 04/98 – Dias de Férias: 11 Arredondando os dias de abono de férias dentro do período de gozo, temos o seguinte cálculo: 04/98 – Dias de Férias: 11
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Considera Adicionais Adiant 13 | Quando assinalado, indica que serão considerados os adicionais apurados no período para o cálculo de adiantamento de 13º salário. A base dessa informação é o cadastro de eventos, no qual é definida a incidência de adicionais. | ||||||||||
Limite Base Insalubridade | Quando assinalado, indica que o sistema limita o cálculo das horas de insalubridade pela carga horária padrão do funcionário. | ||||||||||
Prestador DIRF | Quando assinalado, indica que os prestadores de serviço cadastrados no sistema serão considerados geração das informações DIRF / CEDULA C. | ||||||||||
IR Recálculo 13º DIRF ano seguinte | Quando assinalado, indica que o Imposto de Renda (IR) referente ao 13º salário influenciará na DIRF do próximo ano. Dessa forma, o sistema considera o valor de IR calculado no último período do ano (IR de 13º Salário).
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Usa FASB/CMCAC | Quando assinalado, indica que a empresa utiliza Financial Accounting Standards Board (Junta de Normas de Contabilidade Financeira) (FASB) / Contabilidade em Moeda de Capacidade Aquisitiva Constante (CMCAC) para a contabilização dos valores correspondentes ao cálculo.
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Digitar Data FASB/CMCAC | Quando assinalado, indica que é necessário informar, a cada movimentação para o funcionário, a data da mesma para a devida contabilização e conversão de valores.
Exemplo: | ||||||||||
Usa Suspensão Contrato | Quando assinalado, indica que o sistema utilizará a forma de suspensão de contrato.
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Considerar Calen Localid Calc Data Pgto Férias | Quando assinalado, indica que o calendário da localidade será considerado quando do cálculo da data correspondente ao pagamento das férias.
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Considerar Dias Úteis Calc Data Pgto Férias | Quando assinalado, indica que os dias úteis serão baseados no expediente bancário quando do cálculo da data correspondente ao pagamento das férias.
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Bloqueia Programação Férias Período Vencido | Quando assinalado, indica que o sistema efetuará o bloqueio da programação de férias quando o término ultrapassar o limite de concessão.
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Cálculo Insalub. Base Horas Padrão Turno | Quando assinalado, o sistema calculará a insalubridade base nas horas padrão do turno, quando adquirido o direito pelo funcionário conforme CLT. | ||||||||||
Bloqueia Adiantamento 13º Programação Férias | Quando assinalado, indica que o adiantamento de 13º salário será bloqueado quando da programação de férias.
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Libera Manutenção Situações Afastamento Meses Anteriores | Quando assinalado, indica que é possível a manutenção das situações informadas para os meses anteriores. | ||||||||||
Libera Afastamento Mês Ref com Folha Normal calculada | Quando assinalado, indica que é permitido a inclusão/eliminação de afastamento com a folha normal calculada dentro do mês de referência atual da empresa através da função FP1600 (Manutenção Histórico de Situações).
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Permite Gerar Complemento Férias sem Alteração Salarial | Quando assinalado, indica que o sistema irá gerar o complemento de férias sem que o funcionário tenha recebido aumento salarial, através da função FR0620-Cálculo Complementar de Férias .
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Usa Benefícios para Desligados | Quando assinalado, indica que os benefícios serão considerados para os funcionários desligados da empresa. | ||||||||||
Usa Rateio Centro Custo | Quando assinalado, indica que a Organização utilizará a Rotina de Rateio em seus processos. Esta informação é a base para a utilização da Rotina de Rateio. Caso não esteja assinalado o sistema não efetua nenhuma forma de rateio dos valores calculados dos funcionários para o período em processo.
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Verbas Comparativas Meses Anteriores | Quando assinalado, indica que a geração das verbas comparativas será realizada para os meses anteriores ao mês de referência da folha de pagamento.
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Empresa Pública | Quando assinalado, indica que a empresa informada é uma empresa pública. | ||||||||||
Integração com Frotas | Quando assinalado, indica que a empresa possui integração com o módulo Frotas da manufatura. Com isso será gerado um xml adicional para a transação funcionário na fila do EAI. | ||||||||||
Integra Controle Acesso | Quando assinalado, indica que a empresa integrará controle de acesso. | ||||||||||
Alerta Limite Funcionário Senai Adicional | Quando assinalado, o sistema realiza a contagem de funcionários calculados pela folha de pagamento e emite alerta na Listagem Guia da GPS - FP3720 informando a quantidade de funcionários X encargo do Senai Adicional.
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Moeda FASB / CMCAC | Código da moeda por intermédio da qual serão convertidos os valores realizados pelas movimentações ocorridas nos módulos do HR. As informações correspondentes serão integradas com o processo de FASB / CMCAC.
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Manutenção Parâmetro Empresa RH - Pasta 2
Objetivo da tela: | Definir as informações complementares da folha de pagamento a serem utilizadas no módulo. |
Principais Campos e Parâmetros:
Não Calcular Folha 13ºSalário Rescisão Programada | Não considerar no Cálculo da Folha 13º Salário (FP3160), os funcionários com rescisões programadas, sem cálculo de rescisão efetuado e com data de pagamento até 20/12 do ano corrente. Já os funcionários com rescisões programadas e sem cálculo efetuado, com data de pagamento posterior ao dia 20/12 do ano corrente, serão considerados no Cálculo da Folha de 13º Salário, independente deste parâmetro.
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Manutenção Parâmetro Empresa RH - Pasta 2
Objetivo da tela: | Definir as informações complementares da folha de pagamento a serem utilizadas no módulo. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: | |||||
Diretório Fórmulas | Diretório no qual serão armazenadas as fórmulas de cálculo a serem utilizadas para as rotinas de cálculos específicos dentro do sistema. | |||||
Catálogo | Código do catálogo de imagens a ser utilizado pela empresa, para o armazenamento de imagens (fotos) de funcionários. | |||||
Diretório Modelo | Diretório em que se encontram os modelos utilizados pelo módulo Folha de Pagamento, para que o sistema identifique automaticamente quando da utilização dos mesmos. | |||||
Adic Rescis Menos 15 Dias | Opção a ser considerada na rescisão de menos de 15 dias. As opções disponíveis são:
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Tipo Salário Adicional Férias/13º | Tipo a ser considerado no salário adicional férias/décimo terceiro salário. As opções disponíveis são:
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Decimais Salários Horistas | Número de decimais utilizados na composição do salário dos funcionários horistas, que podem ser duas ou três casas decimais. | |||||
Decimais Salários Mensalistas | Número de decimais utilizados na composição do salário dos funcionários mensalistas. | |||||
Prefixo Login Usuário | Prefixo a ser utilizado pelo usuário. | |||||
Atualiza Movto Calc Normal | Informações a serem consideradas para atualizar os movimentos no cálculo da folha normal. As opções disponíveis são:
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Atualização Cartão Ponto | Estabelecimento usa:
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Elimina Movto Parc Desligados | Elimina ou não o histórico de movimentos parcelados de funcionários que foram desligados.
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Bloqueia Eliminação Funcionários | Quando assinalado, bloqueia a eliminação de cálculos da folha de pagamento.
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Tipo Arredondamento Salário | Indica se no cálculo de aumento salarial o sistema calculará os salários com arredondamento universal (informa o valor devido pelo número de casas que representam centavos), para cima ou para baixo (utiliza a regra estatística para cima ou para baixo, conforme o número de casas que representam os centavos). | |||||
Sugere Número Registro | Forma de sugestão do número do registro do funcionário na organização. As opções disponíveis são:
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Base Salário Família | Parâmetro considerado para o cálculo de salário família:
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Paga Complemento Férias | Pagamento de complemento de férias é integral, quando de férias que ultrapassam o mês, ou proporcional. Exemplo: | |||||
Serviço Transporte | Informações lançadas para os prestadores de serviço de transporte (verificar detalhes em Manutenção Prestadores de Serviço - FP0840) devem ser lançadas pelo total do serviço prestado ou somente a parte tributável, para o cumprimento de legislação (Lei nº. 84/96). Este parâmetro é utilizado apenas para CÉDULA C (tem um cálculo especial que será impresso nos Rendimentos Isentos) e para Prestadores de Serviço Pessoa Física. | |||||
Campo: | Descrição: | |||||
Diretório Fórmulas | Diretório no qual serão armazenadas as fórmulas de cálculo a serem utilizadas para as rotinas de cálculos específicos dentro do sistema. | |||||
Catálogo | Código do catálogo de imagens a ser utilizado pela empresa, para o armazenamento de imagens (fotos) de funcionários. | |||||
Diretório Modelo | Diretório em que se encontram os modelos utilizados pelo módulo Folha de Pagamento, para que o sistema identifique automaticamente quando da utilização dos mesmos. | |||||
Adic Rescis Menos 15 Dias | Opção a ser considerada na rescisão de menos de 15 dias. As opções disponíveis são:
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Tipo Salário Adicional Férias/13º | Tipo a ser considerado no salário adicional férias/décimo terceiro salário. As opções disponíveis são:
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Decimais Salários Horistas | Número de decimais utilizados na composição do salário dos funcionários horistas, que podem ser duas ou três casas decimais. | |||||
Decimais Salários Mensalistas | Número de decimais utilizados na composição do salário dos funcionários mensalistas. | |||||
Prefixo Login Usuário | Prefixo a ser utilizado pelo usuário. | |||||
Atualiza Movto Calc Normal | Informações a serem consideradas para atualizar os movimentos no cálculo da folha normal. As opções disponíveis são:
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Atualização Cartão Ponto | Estabelecimento usa:
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Elimina Movto Parc Desligados | Elimina ou não o histórico de movimentos parcelados de funcionários que foram desligados.
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Bloqueia Eliminação Funcionários | Quando assinalado, bloqueia a eliminação de cálculos da folha de pagamento. Observação: Se este parâmetro não estiver assinalado, caso o funcionário possuir movimentos calculados para o folha ou rescisão, será bloqueada a eliminação. | |||||
Tipo Arredondamento Salário | Indica se no cálculo de aumento salarial o sistema calculará os salários com arredondamento universal (informa o valor devido pelo número de casas que representam centavos), para cima ou para baixo (utiliza a regra estatística para cima ou para baixo, conforme o número de casas que representam os centavos). | |||||
Sugere Número Registro | Forma de sugestão do número do registro do funcionário na organização. As opções disponíveis são:
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Base Salário Família | Parâmetro considerado para o cálculo de salário família:
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Paga Complemento Férias | Pagamento de complemento de férias é integral, quando de férias que ultrapassam o mês, ou proporcional. Exemplo: | |||||
Serviço Transporte | Informações lançadas para os prestadores de serviço de transporte (verificar detalhes em Manutenção Prestadores de Serviço - FP0840) devem ser lançadas pelo total do serviço prestado ou somente a parte tributável, para o cumprimento de legislação (Lei nº. 84/96). Este parâmetro é utilizado apenas para CÉDULA C (tem um cálculo especial que será impresso nos Rendimentos Isentos) e para Prestadores de Serviço Pessoa Física. |
Manutenção Parâmetro Empresa RH - Pasta 3
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Objetivo da tela: | Listar os artigos da reforma trabalhista que podem ser desativados no sistema e permitir a parametrização da reoneração gradual da folha de pagamento.
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Campo: | Descrição: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 58-A - Compensação de Horas - Regime de Tempo Parcial | Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 58-A. § 7º - Férias - Regime de Tempo Parcial | § 7º As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação (CLT).”(NR) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 134. § 1º - Férias - Três Períodos/§ 2º 18 anos e 50 anos/§ 3º Início férias antes feriado ou DSR | § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias | corridos, cada um.||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 484-A - Rescisão de Comum Acordo | O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I – por metade: § 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. § 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 545 - Contribuição Sindical | Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
corridos, cada um. § 2º (Revogado) - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez (Revogado). § 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”(NR) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 484-A - Rescisão de Comum Acordo | O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I – por metade: § 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. § 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 545 - Contribuição Sindical | Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Art. 452 - Contrato Intermitente | O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, o qual o empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada de trabalho. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Reoneração Gradual da Folha de Pagamento 2025 a 2027 | Quando assinalado, indica que a Guia da Previdência Social (GPS) será emitida de acordo com a regra da desoneração estabelecida na Lei 14.937/2024. Para o período de 2025 a 2027, a lei 14.937/2024 estabelece uma redução gradual das alíquotas incidentes sobre a receita bruta, enquanto as alíquotas da CPP aumentam progressivamente, começando em 5,0% sobre a folha de pagamento em 2025 e alcançando 20,0% a partir de 1º de janeiro de 2028.
Este exemplo ilustra como a reoneração gradual será recolhida de uma empresa que anteriormente se beneficiava da desoneração integral:
Exemplo de empresa que se dedica a outras atividades ou fabrica produtos não abrangidos por desonerações:
O recolhimento considerará a proporção entre a receita bruta desonerada e a receita bruta total:
| Art. 452 - Contrato Intermitente | O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, o qual o empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada de trabalho
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Pré-requisitos:
Manutenção Empresa Informações Gerais - FP0004
Manutenção Parâmetro Moeda - FP0005
Manutenção Unidade Negócio - FP1460
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