Histórico da Página
Assunto
Produto: | Totvs Gestão Fiscal |
Versões: | 12.1.10 |
Ocorrência: | Decreto nº 46.930/2015 – MG Novo Calculo para a Base de Calculo do Diferencial de Alíquota |
Ambiente: |
Passo a passo: | O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n° 46.930/15, alterou a base de cálculo do imposto para fins do cálculo da parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas seguintes operações:
PARAMETRIZAÇÃO Execução do script: 11.82 SCRIPTTTYHIN_NOVABASEDIFERENCIALALIQUOTA_11.82.ZIP 12.1 SCRIPTTTYHIN_NOVABASEDIFERENCIALALIQUOTA_12.1.ZIP Documento de auxílio para execução o script: (FAQ de auxílio para Executar o Script) Após execução do script serão criados na regra de ICMS os campos: Não Utiliza - Base de Cálculo Com ICMS - Base de Cálculo Sem ICMS Cadastro Regra de ICMS
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Esta forma de Calculo será realizada nas Operações:
Observações: - O Valor do Rateio do Frete somente será considerado se na Natureza Fiscal estiver habilitado o Campo Afeta Base de Calculo do ICMS igual a “ Frete”. - Sempre que houver IPI destacado não será considerado para compor o valor da Base de Calculo do Diferencial de Alíquota |
Observações: | Detalhamento através do LINK abaixo: |
Detalhamento Novo Cálculo da Base de Cálculo do Diferencial de alíquota |