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Saiba mais sobre os objetivos, princípios, direitos do titular e penalidades desta lei em: Entregas Legais - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. |
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title | Adequações para atender à LGPD |
A TOTVS preparou algumas funções e orientações para ajudar os clientes a gerir a proteção de dados pessoais, considerando os principais requisitos previstos na lei:
Abaixo segue um breve resumo de cada requisito:
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title | Configurador Campos Pessoais/Sensíveis - Art. 5º Inc. I, II e III |
Consiste na configuração das tabelas e campos que contém dados pessoais/sensíveis ou que podem ser anonimizados.
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A TOTVS liberou o mapeamento mínimo e sugestivo de campos pessoais, é de responsabilidade do cliente, como controlador, revisar a configuração, acrescentando ou alterando dados, inclusive as classificações que foram liberadas pela TOTVS, conforme seu entendimento e orientação de sua área jurídica. |
Saiba mais sobre esta função:
- Importação das rotinas e campos pessoais e/ou sensíveis
- Gerenciamento dos campos pessoais e/ou sensíveis
- Exportação das rotinas e campos pessoais e/ou sensíveis
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title | Auditoria dos Dados - Art. 42 § 2º e Art. 49º |
Consiste no monitoramento de ações (consulta, inclusão, alteração e exclusão) efetuadas com os campos pessoais e sensíveis mapeados.
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- Log Execução Programas: permite auditar toda consulta realizada em programas que contenham campos pessoais e/ou sensíveis mapeados na função "Relacionamento das Rotinas com Campos Pessoais e/ou Sensíveis".
- Audit Trail: permite auditar toda inclusão, alteração e exclusão de campos pessoais e/ou sensíveis mapeados na função "Gerenciamento dos Campos Pessoais e/ou Sensíveis".
Veja como efetuar a configuração destas funções:
- Relacionamento das rotinas com campos pessoais e/ou sensíveis
- Facilitador para auxiliar na configuração de auditoria de dados protegidos.
- Log Execução de Programas
- Gerenciamento dos campos pessoais e/ou sensíveis
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Consiste na configuração da segurança de acesso às informações pessoais e sensíveis. É responsabilidade do cliente, como controlador, proteger a camada de banco e sua infraestrutura, de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos nesta Lei e às demais normas regulamentares. No produto TOTVS - Linha Datasul a segurança aos dados pessoais e sensíveis é por programa e usuários, sendo necessário validar o cadastro de usuários, grupos de usuários e as permissões existentes para acesso ao produto, assim como ao menu e estabelecimentos, restringindo o acesso à rotinas que apresentam dados pessoais e sensíveis, mantendo a segurança dos dados. A segurança de dados sensíveis pode ser feita através da utilização de perfis de segurança e caberá ao “controlador” definir quais profissionais da empresa podem ter acesso a informação. Saiba como configurar as permissões de acesso: |
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A lei estabelece que o consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma determinada finalidade. Deve-se identificar a necessidade da solicitação do consentimento e elaborá-lo, através de documentação física, atentando para os princípios previstos na lei em relação ao tratamento dos dados pessoais. O cliente, como controlador, é responsável pela:
É importante lembrar que o cliente, como controlador, deverá destacar no termo de consentimento quais produtos compartilha dados dentro e fora da organização. O produto RH não possui tratamento para o consentimento, portanto sugerimos a avaliação dos processos existentes na empresa para inserir a solicitação do consentimento (meio físico) junto aos mesmos.
Para elaboração do termo de consentimento sugerimos o uso das seguintes funções: |
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Assegurar a proteção das informações nas integrações, de ponta a ponta, em relação aos protocolos utilizados pela empresa nas comunicações realizadas. O cliente, como controlador, é o responsável em assegurar esta proteção/segurança. No sentido de orientar e auxiliar os clientes, a TOTVS sugere algumas validações:
Saiba mais detalhes de como promover a segurança das informações em: |
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title | Integrações - Art. 6º Inc. VII |
Garantir a segurança das informações nas comunicações, interna ou externa, por meio eletrônio ou físico.
É de responsabilidade do cliente garantir que a comunicação, entre os componentes de instalação, seja feita de maneira segura. Garantindo que as informações, trafegadas entre as pontas, não sejam interceptada ou sofra ataques.
A TOTVS apresenta algumas sugestões/orientações para segurança dos dados:
- mapear e avaliar as integrações de informações realizadas nos processos da empresa.
- evitar integrações a nível de banco de dados, quando não for possível, sugerimos o uso de criptografia em ambos os bancos.
- restringir acesso a diretórios e arquivos.
- para rotinas que geram arquivos em formatos txt, xml, html, csv e outros, sugerimos o descarte após o uso ou transferência para local seguro.
- inserir senhas em arquivos enviados por e-mail.
- utilizar integrações através de APIs contendo protocolos seguros.
Saiba mais sobre algumas integrações:
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A criptografia garante a segurança da informação através de um conjunto de regras que visa codificar a informação de forma que só o emissor e o receptor consiga decifrá-la. A TOTVS aconselha que seus clientes utilizem o recurso "Criptografia de Dados Transparente (TDE)" do SGBD do produto. Saiba mais: |
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title | Anonimização - Art. 18 Inc. IV / VI |
A anonimização consiste na utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Já consta disponível o processo de anonimização do candidato junto ao produto de RH, as demais "personas" como: Funcionário, Cliente, Fornecedor, Dependente, Instrutor, entre outros existentes no produto, estão em desenvolvimento e em breve publicaremos mais informações a respeito, conforme produto
Sabia mais sobre a anonimização:
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label | Framework |
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Consiste na permissão de acesso facilitado e seguro sobre o tratamento do dado do titular e atendimento ao princípio do livre acesso. O relatório ainda não possui definições nem modelo divulgado pela ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados, portanto, fica sob a responsabilidade do cliente elaborar seu relatório, de acordo com as necessidades e entendimento da empresa. Lembrando que no mesmo devem constar os dados pessoais/sensíveis e o motivo de uso dos mesmos. A TOTVS sugere o uso da ferramenta Dataviewer para a confecção do relatório, pois a mesma permite consultar e extrair dados de qualquer tabela/campo do produto. Saiba mais: |
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title | Responsabilidades do Cliente |
Disclaimer sobre Tratamento de Dados Pessoais/Sensíveis no âmbito dos Produtos TOTVS S.A.
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- LEI n° 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
- LEI n° 13.853, DE 8 DE JULHO DE 2019
- DECRETO Nº 10.279, DE 18 DE MARÇO DE 2020
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 959, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Veja também
- Central de Relacionamento do Cliente - TOTVS
- Ciclo de Vida do Produto
- Sobre LGPD para adequar sua empresa
- Espaço Fiscal - TOTVS
Infográfico
- Dicas essenciais para se adequar à nova lei, baixe aqui.
Guia Boas Práticas
- As orientações estruturadas em capítulos pelo Comitê de Governança de Dados do Governo, baixe clicando aqui
Vídeos e Apresentações
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