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Outro cadastro importante é a parametrização que tem por objetivo cadastrar os valores dos beneficiários de contratantes Pessoa Jurídica, bem como os valores de contratos com 'tipo de contratação' igual a “Coletivo por Adesão” ou "Coletivo Empresarial".
- Manutenção_Valores_Pagos_ao_Contratante_AF0310S: cadastro dos valores que os beneficiários pagam pelo Plano de Saúde, o qual será informado na geração do Relatório DMED (Relatório_DMED_haf.dmedReporter).
Para os contratos que possuem o "Tipo de Contratação" selecionado como "Coletivo por Adesão" ou "Coletivo Empresarial", caso não possuam cadastro no programa "Manutenção_Valores_Pagos_ao_Contratante_AF0310S", os dados NÃO serão emitidos no Relatório da DMED.
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BOTÃO PARÂMETROS PARA COMPOSIÇÃO DE VALORES
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição |
Considerar IR títulos para contratante Pessoa Física | Se informado “SIM”, será considerado para contratante pessoa física, o valor do evento de IRRF na composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO” para contratante pessoa física, o valor do evento de IRRF não será considerado na composição do valor da DMED. |
Considerar IR títulos para planos coletivos por adesão | Se informado “SIM”, será considerado para contratos de planos coletivos por adesão e coletivos empresariais, o valor do evento de IRRF na composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO” para contratos de planos coletivos por adesão, o valor do evento de IRRF não será considerado na composição do valor da DMED. |
Considerar Acerto Valor a Menor p/ contratante Pessoa Física | Se informado “SIM”, será considerado para contratante pessoa física, o valor do lançamento de acerto de valor a menor do título no Contas a Receber para a composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO”, para contratante pessoa física o valor do lançamento de acerto de valor a menor do título no Contas a Receber não será considerado na composição do valor da DMED.
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Considerar Acerto Valor a Menor p/ planos coletivos por adesão | Se informado “SIM”, será considerado para contratos de planos coletivos por adesão e coletivos empresariais, o valor do lançamento de acerto de valor a menor do título no Contas a Receber para a composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO” para contratos de planos coletivos por adesão, o valor do lançamento de acerto de valor a menor do título no Contas a Receber não será considerado na composição do valor da DMED.
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Considerar Multa títulos para contratante Pessoa Física | Se informado “SIM”, será considerado para contratante pessoa física o valor da multa do título no Contas a Receber para a composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO”, para contratante pessoa física o valor da multa do título no Contas a Receber não será considerado na composição do valor da DMED.
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Considerar Multa títulos para planos coletivos por adesão | Se informado “SIM”, será considerado para contratos de planos coletivos por adesão e coletivos empresariais o valor da multa do título no Contas a Receber para a composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO”, para contratos de planos coletivos por adesão o valor da multa do título no Contas a Receber não será considerado na composição do valor da DMED.
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Considerar Juros títulos para contratante Pessoa Física | Se informado “SIM”, será considerado para contratante pessoa física o valor de juros do título no Contas a Receber para a composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO”, para contratante pessoa física o valor de juros do título no Contas a Receber não será considerado na composição do valor da DMED.
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Considerar Juros títulos para planos coletivos por adesão | Se informado “SIM”, será considerado para contratos de planos coletivos por adesão e coletivos empresariais o valor de juros do título no Contas a Receber para a composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO”, para contratos de planos coletivos por adesão o valor de juros do título no contas a receber não será considerado na composição do valor da DMED.
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Considerar Correção Monetária títulos para contratante Pessoa Física | Se informado “SIM”, será considerado para contratante pessoa física o valor da correção monetária do título no Contas a Receber para a composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO”, para contratante pessoa física o valor da correção monetária do título no Contas a Receber não será considerado na composição do valor da DMED.
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Considerar Correção Monetária títulos para planos coletivos por Adesão | Se informado “SIM”, será considerado para contratos de planos coletivos por adesão e coletivos empresariais o valor da correção monetária do título no contas a receber para a composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO”, para contratos de planos coletivos por adesão o valor da correção monetária do título no contas a receber não será considerado na composição do valor da DMED.
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Considerar Despesas Bancárias títulos para contratante Pessoa Física | Se informado “SIM”, será considerado para contratante pessoa física o valor das despesas bancárias do título no Contas a Receber para a composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO”, para contratante pessoa física o valor das despesas bancárias do título no Contas a Receber não será considerado na composição do valor da DMED.
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Considerar Despesas Bancárias títulos para planos coletivos por Adesão | Se informado “SIM”, será considerado para contratos de planos coletivos por adesão e coletivos empresariais o valor das despesas bancárias do título no Contas a Receber para a composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO”, para contratos de planos coletivos por adesão o valor das despesas bancárias do título no Contas a Receber não será considerado na composição do valor da DMED.
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Considerar Descontos títulos para contratante Pessoa Física | Se informado “SIM”, será considerado para contratante pessoa física o valor de descontos do título no contas a receber para a composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO”, para contratante pessoa física o valor de descontos do título no Contas a Receber não será considerado na composição do valor da DMED.
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Considerar Descontos títulos para planos coletivos por Adesão | Se informado “SIM”, será considerado para contratos de planos coletivos por adesão e coletivos empresariais o valor de descontos do título no contas a receber para a composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO”, para contratos de planos coletivos por adesão o valor de descontos do título no contas a receber não será considerado na composição do valor da DMED.
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Considerar Abatimentos títulos para contratante Pessoa Física | Se informado “SIM”, será considerado para contratante pessoa física o valor de abatimentos do título no Contas a Receber para a composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO”, para contratante pessoa física o valor de abatimentos do título no Contas a Receber não será considerado na composição do valor da DMED.
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Considerar Abatimentos títulos para planos coletivos por Adesão | Se informado “SIM”, será considerado para contratos de planos coletivos por adesão e coletivos empresariais o valor de abatimentos do título no contas a receber para a composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO”, para contratos de planos coletivos por adesão o valor de abatimentos do título no Contas a Receber não será considerado na composição do valor da DMED.
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Considerar valor do titulo original na renegociação | Se informado “SIM”, quando houver renegociação de valores no Contas a Receber do sistema EMS, será considerado o valor original do título. Se informado “NÃO”, quando houver renegociação de valores no Contas a Receber do sistema EMS, será considerado o valor renegociado do título. |
Considerar títulos liquidados por renegociação com troca de contratante | Se informado "SIM", serão considerados no DMED os títulos originais de renegociações onde os novos títulos são criados para contratante diferente do título original. Esta situação ocorre, por exemplo, quando um título é liquidado em uma renegociação utilizando operadora de cartão de crédito. Os novos títulos negociados são criados para a operadora de cartão que passa a ser a nova credora, e considera-se a dívida do contratante original como paga. A apresentação dos títulos irá sempre considerar o contratante e o valor liquidado no título original, independente da opção informada no parâmetro "Considerar valor do título original na renegociação". Se informado "NÃO, a leitura dos títulos permanece considerando somente o contratante e os valores liquidados nas renegociações e não verifica os dados do título original. |
Considerar antecipações pela data de emissão | Se informado “SIM”, serão consideradas as antecipações realizadas através do módulo de Atendimento ao Público, na Manutenção_Autorização_Guias_HAT0110Z. Se informado “NÃO”, não serão consideradas as antecipações realizadas através do módulo de Atendimento ao Público, na Manutenção_Autorização_Guias_HAT0110Z. |
Considerar antecipações geradas no EMS | Se informado “SIM”, serão consideradas as antecipações geradas diretamente no Contas a Receber, do sistema EMS. As antecipações consideradas deverão ter ligação com o título do contratante. Exemplo: antecipações baixadas contra título normal ou antecipações DNI (Depósito Não Identificado). Se informado “NÃO”, não serão consideradas as antecipações geradas diretamente no Contas a Receber, do sistema EMS. As antecipações consideradas deverão ter ligação com o título do contratante. Exemplo: antecipações baixadas contra título normal ou antecipações DNI (Depósito Não Identificado). |
Considerar faturas avulsas | Se for informado "Sim", serão consideradas as faturas avulsas de beneficiários com contrato empresarial. |
BOTÃO SELEÇÃO
Principais Campos e Seleção:
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