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Segue abaixo algumas informações importantes referente ao eSocial (Folha de Pagamento) da Linha RMda Linha RM
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Conheça as novidades do <br />
<span class="text-blue font-weight-boldest text-highlighted">RM eSocial</span>
- Linha RM <br />
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O TOTVS Folha de Pagamento está preparado para atender as duas versões, bastando informar no sistema o devido leiaute conforme abaixo:
Informamos que foi disponibilizado na central de download, os pacotes de atualizações, que contemplam as atualizações referentes às Notas Técnicas 03/2024 e 04/2024. Essas atualizações estão disponíveis conforme abaixo: IMPORTANTE: O item 3.2 da Nota Técnica 04/2024 traz alterações referentes ao eConsignado, o objetivo do eSocial foi de se antecipar essa nova modalidade de empréstimos, já preparando os leiautes. A regulamentação do eConsignado ainda não foi publicada. Desta forma, o ambiente do Governo ainda não recepciona essas informações. Portanto, os produtos de folha de pagamento ainda não estão gerando tais dados. Acompanhem as próximas novidades através do TOTVS Informa.
Estamos adequando nossos produtos para liberação das alterações descritas no Leiaute S-1.2 do eSocial. Conforme cronograma disponibilizado pelo governo através da NDE 01/2023, os prazos para implantação das versões são:
A previsão é que os produtos de Folha de Pagamento, Gestão de Pessoas (HCM) e TAF liberem os ajustes referentes a:
FIQUE ALERTA! O período de convivência de versões S-1.1 e S-1.2 finalizou no dia 21/01/2024. A partir do dia 22/01/2024, todos os eventos do eSocial devem ser enviados na versão de leiaute S-1.2. Liberações
DocumentaçãoOs patches com as atualizações serão liberados a partir do release 12.1.2302. Acesse o RH Informa e fique por dentro das novidades! Webinar Tira DúvidasSegue abaixo material utilizado na apresentação do Webinar Tira Dúvidas do dia 18/01/2024.
Fonte: https://informa.totvs.com/rh/
Conforme notícia divulgada pelo governo, o início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas ocorrerá no dia 01/10/2023. A partir desse mês, a GFIP previdenciária correspondente será substituída pela DCTFWeb. A Instrução Normativa RFB n.º 2147, de 30 de junho de 2023 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 29 de janeiro de 2021, que regulamenta a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu o período de apuração de outubro/2023, a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
LiberaçõesLeiaute S-1.1 12.1.34.263 Importante manter o ambiente atualizado com os pacotes mais recentes da release para garantir que ajustes já realizados sejam aplicados. Leiaute S-1.2
DocumentaçãoPerguntas FrequentesVeja as perguntas e respostas mais frequentes na documentação abaixo: Saiba mais
Para informar PIS/PASEP na DCTFWeb é necessário enviar o Indicador de tributação sobre a folha de pagamento - PIS e COFINS como Sim, conforme validação do Manual de Orientação do eSocial. O Indicador de tributação sobre a folha de pagamento - PIS e COFINS é gerado através do S-1000, sendo o valor válido S. Veja na nossa documentação o passo a passo para o envio correto das informações:
Em 10/01/2024 foi publicada pelo eSocial a Nota Técnica 02/2024, com o objetivo de apresentar os ajustes dos leiautes do eSocial necessários em decorrência da Lei 14.784/2023 e da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. Adequamos o produto TOTVS Folha de Pagamento para atender o item 3.1, conforme pode ser verificado na documentação abaixo: O governo disponibilizou também a Nota Orientativa S-1.2. 06/2024, com as devidas orientações que destacamos na documentação abaixo:
O FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelos empregadores no eSocial para alimentar sua base de dados. A data de implantação do FGTS Digital está prevista para a competência Março/2024! É importante que os empregadores revejam seus processos internos e confiram se as informações relacionadas ao FGTS estão sendo declaradas corretamente via eSocial. Para isso utilize o Relatório de Conferência de INSS/FGTS/IRRF já disponível na Folha de Pagamento:
Cronograma de implantaçãoA data de implantação do FGTS Digital está prevista para a competência Março/2024! Todos os débitos com o FGTS mensais e rescisórios que tenham como referência o mês de março/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social). Veja alguns exemplos:
Produção LimitadaNo período de produção limitada, todas as remunerações declaradas no eSocial pelo empregador serão exibidas no FGTS Digital, possibilitando a emissão simulada de guias. No entanto, as guias emitidas não terão validade jurídica, não terão QRCode e não serão aceitas para pagamento no sistema bancário. Durante o período de Produção Limitada os empregadores devem realizar os recolhimentos via CEF/Conectividade Social. Poderão, ainda, antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital. Será uma oportunidade para que os empregadores validem seus processos internos, conferindo se os dados declarados nas remunerações estão sendo refletidos corretamente no FGTS Digital. O eSocial calcula as bases de FGTS de acordo com as incidências das rubricas utilizadas pelo empregador nas remunerações dos trabalhadores. As rubricas, por sua vez, também são declaradas e cadastradas pelo empregador, que define se haverá ou não incidência de FGTS. Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente. Sincronismo entre eSocial x FGTS DigitalO envio de admissões, alterações cadastrais e contratuais, desligamentos e remunerações - principalmente - terão impacto quase simultâneo na gestão e geração de guias e outros serviços do sistema. A cada evento transmitido do trabalhador, haverá a sensibilização no FGTS Digital. Não será necessário fechar a folha de pagamento (evento S-1299) para que o empregador possa gerar guias de determinada competência (mês). Em dias de grande volume de dados transmitidos, poderá haver um intervalo maior de tempo entre o envio e o processamento interno do FGTS Digital. E o empregador deve certificar-se de que todas as remunerações transmitidas já constam na tela. Para simplificar esse processo, principalmente para empresas com elevado número de trabalhadores, quando o empregador enviar o evento de fechamento da folha (S-1299), o FGTS Digital fará uma validação interna para verificar se todas as remunerações recebidas coincidem com o totalizador do FGTS (S-5013). Após essa verificação, o sistema indicará o status da folha (fechada ou aberta) e o horário em que foi realizada aquela validação. As retificações de remunerações também terão impacto no eSocial. Se o empregador informar uma remuneração com valor errado, ou utilizar rubrica equivocada, poderá fazer a correção no eSocial, que enviará os novos dados para o FGTS Digital. Caso o empregador já tenha realizado o recolhimento/pagamento da guia, poderá pagar apenas a diferença - se tiver declarado uma remuneração maior que a anterior - ou pedir a restituição/compensação de valores. Sempre que possível, o FGTS Digital fará a compensação entre valores pagos e retificados numa mesma competência, para evitar que a empresa tenha que fazer um pedido para isso. Caso seja necessário um pedido formal do empregador, tudo será feito de forma online e com transparência. Conheça mais sobre o sistema FGTS DigitalAssista ao vídeo abaixo, para conhecer o funcionamento do sistema do FGTS Digital:
- Menu Configurações | Parametrizador | eSocial | Configurações Gerais 1/6, campo Versão do Leiaute;
- FAQ - Notas Técnicas Fonte: RH Informa
A Receita Federal do Brasil, postergou a entrada em produção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb), para as empresas do 3º grupo. Estes contribuintes deveriam enviar a obrigação em julho de 2021, porém com a postergação, ficarão obrigados a partir da competência de outubro/2021. Assim, o cronograma de entrada da DCTFWeb ficou da seguinte forma: Consulte aqui o cronograma completo do eSocial. Fonte: RH Informa - DCTFWeb – Prorrogação para o 3º Grupo
No dia 02 de Agosto de 2021, o time de atendimento técnico do eSocial - Linha RM - irá disponibilizar uma sala web tira dúvidas. Todos os clientes RM que se interessarem poderão participar. Clique no link abaixo e faça sua inscrição:- eSocial - Tira Dúvidas - Linha RM Importante: Dúvidas ou erros que são necessárias análises de arquivos e dados, ou análises mais complexas, deverão ser tratadas através de Tickets abertos para o atendimento.
Segue também, nossas principais páginas e artigos sobre o tema: - TDN - FAQ - TOTVS Folha de Pagamento - Central de Atendimento - Folha de Pagamento (LABORE)
Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital
Foi disponibilizado a primeira etapa de implementações do "Relatório de Conferência de IRRF", que tem como objetivo apoiar na identificação de possíveis divergências nos valores de IRRF entre folha e governo. Clientes MiddlewareDisponibilizado a partir dos Patches abaixo: Sintético
Sintético + Analítico
Documentação: Clientes TAFPara clientes que utilizam o TAF FULL (padrão), é necessário realizar a configuração das APIs para que o TAF apresente corretamente os valor de IRRF da folha de pagamento: TAF - Como gerar as bases de INSS/FGTS/IRRF no relatório do eSocial do futuro? Documentação: |