NFE/NFCE - cBenef
Questão: | No XML da nota fiscal de devolução devo apresentar a TAG do cBenefic? Se sim devemos declarar esta informação no registro E115 da EFD Fiscal? Se sim existe uma forma de identificar que aquela informação se refere a uma operação de estorno ao invés de uma operação geradora de um beneficio fiscal? Qual tratamento da Tag (cBenef), devemos ter nos casos de devolução de notas fiscais ? |
Resposta: | Conforme consulta realizada na Sefaz : SIM, devemos ter a geração da Tag cBenef em razão de não haver regras de exceção na NT2019.001, para notas fiscais com a (finalidade = 4 - Devolução), desta forma com base na tabela 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Doc Fiscal, deverá ser gerado a Tag cBenef par as notas de devolução com o mesmo código de benefício utilizado na nota anterior. Caso se trate de uma operação Interestadual, deverá utilizar o código de benefício, previsto na tabela do Estado do contribuinte que está realizando a devolução.
Conforme Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais, caso receba uma devolução de uma operação originalmente beneficiada, por enquanto, se necessário, os ajustes devem ser feitos em códigos genéricos, pois a princípio o benefício já estará declarado no Registro E115 tendo em vista a saída original. |
Chamado/Ticket: | 6792868 |
Fonte: | Nota Técnica 2019.001 - v.1.30 - Publicada em 30/08/2019 Publicada a Tabela cBenef x CST atualizada até 30/08/2019 Tabela 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal |