Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

ICMSST

Questão:Contribuinte do estado do Espírito Santo precisa

  • Em operação de saída interna, CFOP 5401 e CST 070, está correto o entendimento de que a nota fiscal
de saidas,  saia
  • eletrônica precisa ser emitida com base de cálculo de ICMSST, porém, sem destaque do ICMSST?
  • Essa operação ocasiona rejeição 610, visto que, a nota fiscal será emitida com base de
calculo
  • cálculo do ICMS ST, porémsem o valor do imposto
calculado. 

Dúvida: É uma nota fiscal de ajuste, porque NF com base de calculo sem imposto, ocasiona rejeição 610? 

  • ?
  • A forma de escrituração em questão se trata de um regime especial?


Resposta:

O Decreto nº 4250-R alterou o artigo 265 do RICMS/ES, incluindo o leite produzido no estado, na sistemática do ICMSST.

(...)
"Art. 265.  Fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido nas operações subsequentes, com as seguintes mercadorias, relacionadas em ato do Secretário de Estado da Fazenda:
XXXIII - saídas internas de leite longa vida (UHT - Ultra High Temperature) em recipiente com conteúdo igual ou inferior a dois litros."
(...)

A nota explicativa do referido decreto dispõe que em se tratando de leite produzido no estado do Espírito Santo com alíquota interna de 12%, conforme previsto no artigo. 20, II, “o” da Lei 7.000/01, a indústria ou cooperativa precisa considerar os seguintes cálculos:

Image Added

Ocorre que, em virtude da possibilidade de rejeição do documento fiscal eletrônico que apresente BC sem o respectivo destaque do imposto, buscamos maior esclarecimento junto ao estado, por meio de uma consulta informal


Image Added


Em continuidade, o estado esclareceu que a condição de substituto no cenário em questão está atrelada ao credenciamento do contribuinte.

Image Added


Dessa forma, é de entendimento que se trata de regime especial para o qual é dada a opção de credenciamento ao contribuinte. Nos casos de Regime Especial, Convenções Coletivas, Acordos Sindicais, normas municipais em municípios com menos de 500 mil habitantes, processos judiciais, liminar, mandado de segurança e tudo aquilo que direcionado apenas a uma empresa ou segmento, a TOTVSs, conforme estabelecido em seu contrato padrão (ano 2019 - cláusula 17.3), não possui obrigatoriedade de implementar em suas linhas de produto padrão.


Caso nosso cliente necessite de algum tratamento ou controle diferenciado que atenda a sua demanda, poderá ser orientado a buscar uma customização ou um Desenvolvimento Participativo que avaliará e desenvolverá um projeto rotina ou sistema de acordo com a particularidade desta norma, desenhada para o seu negócio, ficando ainda, o desenvolvimento à critério do PO do produto

Resposta:

Informe o módulo

.



Chamado/Ticket:

Informe o módulo.PSCONSEG-15215



Fonte:

Regulamento do ICMS - ES

PARECER nº 531/2014 

Regulamento Comentado

Lei 7.000/01

Informe o módulo.