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Questão:

Em qual quadro e item do informe de rendimentos que devemos informar o valor pago em pensão alimentícia.



Resposta:

O rendimento recebido a título de pensão alimentícia não está sujeito a incidência do Imposto de Renda (IR), nem à tributação na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Essa isenção entrou em vigor a partir do ano de 2023, conforme julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422  pelo o Supremo Tribunal Federal (STF) publicada em agosto de 2022. No entanto, é importante ressaltar que essa isenção se aplica apenas às pensões alimentícias que foram determinadas em sentença judicial ou por acordo de pagamento homologado judicialmente por escritura pública.

Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi publicada no dia 23/08/2022, pela Receita Federal um tópico especifico sobre o assunto na seção de perguntas frequentes do site .



É essencial que os contribuintes que recebem pensão alimentícia declarem esse rendimento na sua Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Especificamente, esse rendimento deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". É importante fornecer o valor total recebido ao longo do ano anterior, juntamente com o CPF e o nome do alimentante. Essa informação é crucial para garantir a correta prestação de contas ao fisco.

Quando um contribuinte paga pensão alimentícia em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado em cartório, é necessário informar os beneficiários na sua declaração de Imposto de Renda, na ficha "Alimentandos", incluindo seus nomes completos e respectivos CPFs. Além disso, o valor pago a título de pensão alimentícia pode ser dedutível no cálculo do Imposto de Renda devido, desde que a declaração seja elaborada na versão completa. Essa dedução é uma forma de reconhecer os gastos com a pensão alimentícia.


Comprovante de Rendimentos e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte  - Dirf


As pessoas jurídicas que efetuarem a retenção de imposto de renda na fonte de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 devem fornecer à pessoa beneficiária do pagamento um comprovante anual da retenção. Esse comprovante deve ser disponibilizado até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente, conforme modelo publicado pela Instrução Normativa RFB n° 2060/2021.

Além disso, esse comprovante anual de retenção pode ser disponibilizado por meio da Internet para a pessoa jurídica beneficiária do pagamento, desde que esta possua um endereço eletrônico, anualmente até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente, as pessoas jurídicas que efetuaram essas retenções devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), conforme as normas estabelecidas pela RFB.


Do Preenchimento - Anexo II  da Instrução Normativa RFB n° 2060/2021


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Sendo assim é de suma importância que o preenchimento das informações sobre pensão alimentícia seja declarados de forma correta e como explicado na IN RFB n° 2060/2021. 

A Receita Federal disponibiliza a Declaração Pré- preenchida com as Informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente pelo  Programas Geradores de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, sem a necessidade de digitação.

Mas é de responsabilidade da empresa fornecer o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda retido, pois a IN que traz essa disposição como vimos continua em vigor até o presente momento. 

Obs.: é responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.


Sugestão para complemento de leitura: Informe de Rendimentos - Pensão Alimentícia 13° Salário




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14208



Fonte:

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=488372&ori=1

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/imposto-de-renda/dirpf

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=122177#2313676

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200