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Questão: | Em relação a NT 2023.004 relacionada a integração dos meios de pagamento nos documentos fiscais eletrônicos, quando deve haver o preenchimento das tags "dPag" e "indPag"? |
"Resposta: | A Nota Técnica 2023.004 tem o objetivo de prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a Novos campos foram adicionados ao "Grupo YA" relacionado a Informações de Pagamento, entre eles o campo "dPag" e "IndPag". Campo "dPag" Este campo deve ser preenchido com a efetiva data de pagamento do Documento documento de Campo "IndPag" Neste Este campo deve ser preenchido com a Forma forma de Pagamento pagamento utilizada em determinada operação, sendo: 0= Pagamento à Vista 1= Pagamento à Prazo Considerando o exposto acima, esclaremos o questionamento a seguir: 1-) No cenário em que ocorre uma operação de venda com dois documentos fiscais eletrônicos, NF-e e NFC-e, e dois itens no valor de R$ 50,00 cada, totalizando R$ 100,00 pagos em uma única transação, a escrituração nos documentos fiscais deve ser realizada de que forma? R: Os documentos Fiscais Eletrônicos NFC-e para o item (Retira) e NF-e para o item (Entrega) ambas devem ser emitidas contendo o detalhes da transação e o valor correspondere do produto entregue/retirado no valor de R$50,00 reais . O valor total pago na transação, de R$ 100,00 reais, deve ser registrado corretamente em ambas as notas fiscais. Quando o valor dos pagamentos informados for maior que o total da nota, é necessário preencher o campo "vTroco". Esse campo deve refletir a diferença entre o valor total do pagamento e o valor total da Nota Fiscal, tal preenchimento é fundamental quando a soma dos meios de pagamento ultrapassa o valor total da nota. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-13839; PSCONSEG-13852 |
Fonte: | Nota Técnica 2023.004 - versão 1.11 |