01. VISÃO GERAL
Cadastrar os bens destinados à edificações ou benfeitorias, onde estes passarão a efetuar a cálculo do crédito de PIS/COFINS, aplicando as alíquotas sobre o valor da depreciação mensal do bem. Nos casos dos bens que se enquadrem na MP 351 de 22/01/2007, o cálculo do crédito de PIS/COFINS será realizado, aplicando as alíquotas sobre 1/24 do valor de aquisição do bem.
Informações |
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O cadastro de bens nesse programa pode ser realizado de duas formas, uma por inventário, em que é necessário informar o número do inventário e sua respectiva parcela, e outra por agrupamento, em que todos os inventários relacionados ao agrupamento informado efetuarão o cálculo do crédito de PIS/COFINS, conforme parametrizado para o agrupamento. Os bens cadastrados nesse programa com o campo “Creditar PIS/COFINS 1/24?” desmarcado, calcularão o crédito de PIS/COFINS sobre o encargo de depreciação, já os cadastrados com este campo marcado, o cálculo será realizado sobre 1/24 avos do custo de aquisição do bem. |
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title | O que é PIS - Programa de Integração Social? |
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title | O que é COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social? |
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Empresa | Código da empresa para o qual está sendo feito o cadastro dos os bens destinados à edificações ou benfeitorias para o módulo do Patrimônio. Nota |
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- O código da empresa deve ser previamente cadastrado no LOG00083 - Cadastro de Empresas.
- Campo de preenchimento obrigatório.
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| Código do estabelecimento para que identificará onde o qual está sendo feito o cadastro dos tipos das alíquotas de PIS e COFINS para o módulo do Patrimôniobem está localizado. |
Agrupamento do inventário | Código do agrupamento que vinculará o bem com a conta contábil, ou seja, definirá a que grupo contábil o bem pertence. Esse código também é utilizado para subdividir o grupo contábil para utilização como descrição padrão de inventárioserá considerado como edificação ou benfeitoria no cálculo do crédito de PIS/COFINS. Nota |
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- O código do agrupamento deve estar previamente cadastrado no PAT10107 - Agrupamentos.
- Quando informado esse agrupamento, todos os bens relacionados a ele efetuarão o cálculo do crédito de PIS/COFINS, conforme parametrizado nesse programa.
- Campo de preenchimento obrigatório.
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Inventário | Número do inventário cadastrado no ativo imobilizado da empresa que será considerado como edificação ou benfeitoria no cálculo do crédito de PIS/COFINS. |
Parcela do inventário | Número da parcela do inventário cadastrado no ativo imobilizado da empresa que será considerado como edificação ou benfeitoria no cálculo do crédito de PIS/COFINS. Exemplo: Compra de um carro Inventário = 100 Parcela = 1 Reforma de um carro Inventário = 100 Parcela = 2 |
Creditar PIS/COFINS 1/24? | Indica se o inventário creditará ou não o PIS/COFINS aplicando a alíquota sobre 1/24 do valor do bem.
Nota |
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- Campo de preenchimento obrigatório.
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02. TABELAS UTILIZADAS
03. ASSUNTOS RELACIONADOS