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Questão: | PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários passa a ser informado no eSocial a partir de 01/2024. Foi publicada no Portal SPED a Nota Técnica nº 008/2023 2023 com informações sobre a migração da escrituração do PIS/Pasep sobre folha da EFD Contribuições (DARF código de receita 8301), registro M350, para o eSocial. | ||
Resposta: | PIS sobre Folha é uma contribuição obrigatória que deve ser paga por algumas entidades. O cálculo dessa contribuição é de 1% sobre o total da folha de pagamento e o fato gerador dessa contribuição é a obrigação do pagamento de salários. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários mensal corresponde ao total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos empregados.
A partir da competência 01/2024 os créditos tributários decorrentes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários
- Os valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins escriturados na EFD-Reinf; e - Os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial. Em regra, os recolhimentos dos referidos tributos, serão apurados mediante a escrituração do eSocial e confessados na DCTFWeb, a qual substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida Em regra, o recolhimento do referido tributo ocorrerão em fevereiro de 2024 e passarão a ser realizados por meio de Darf numerada emitido pela própria DCTFWeb. Para os casos em que o vencimento do tributo seja anterior ao prazo de entrega da declaração (diários, decenais ou quinzenais), este deve ser recolhido, preferencialmente, por meio do Darf numerado emitido no sistema SicalcWeb, disponível neste link. Nesta hipótese, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os Darfs já pagos, de forma a abatê-los dos valores dos débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Para mais informações, consulte aqui o Manual de Orientação da DCTFWeb. É importante destacar que, em relação aos tributos supracitados, no mês de fevereiro poderá ocorrer a obrigatoriedade da entrega de duas declarações: 1. Da primeira DCTFWeb, para os fatos geradores referentes ao PA janeiro de 2024, que deve ser transmitida até o dia 15; 2. Da DCTF (PGD), para os fatos geradores referentes ao PA dezembro de 2023, que deve ser transmitida até o 15º dia útil. Em tempo, destaca-se que o IRRF sobre rendimentos do trabalho já é declarado em DCTFWeb desde o PA maio de 2023. O Manual do eSocial esclarece que as empresas que possuiu esse tipo de recolhido, deve consultar no portal do eSocial se no cadastro já consta a empresa com a informar para recolhimento de PIS/PASEP sobre a Folha. Caso a observação não esteja preenchida, será necessário enviar o evento S-1000 -Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público, com a informação (S) para que o cadastro da empresa seja atualizado. Esta mudança está contemplada na versão 1.2 do eSocial que entrou em produção em ,que traz os ajustes para a substituição da DIRF e a Contribuição do PIS/PASEP sobre a folha de pagamento. A Base utilizada para o cálculo da contribuição para o PIS/PASEP é a mesma base da CP (segurados empregados). Empresas que possuem processos de suspensão, não haverá cálculo de valores suspensos no eSocial, eventual suspensão deverá ser feita diretamente na DCTFweb. O vencimento da DARF de PIS/PASEP sobre Folha de pagamento, até o momento não houve alteração sendo assim continua no dia 25. A empresa pode parametrizar a DARF Numerada junto com as demais recolhimentos e recolher todos os tributos no dia 20, ou parametrizar as guias separadas e recolher nos dias de cada obrigação. Cabe as empresas revisarem seu cadastro, não foi disponibilizado nenhuma modificação necessária no produto para atender a entrega da obrigação. DCTFWEB DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, essa declaração representa a confissão de débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. A DCTFWeb é o sistema utilizado para centralizar as informações recebidas do eSocial e da EFD-Reinf, além de conciliar automaticamente as informações de outras ferramentas como Per/Dcomp, sistemas de parcelamento, entre outras, para transmiti-las e gerar os documentos de arrecadação, sua geração ocorre a partir das informações prestadas e transmitidas através da escrituração do eSocial e a EFD-Reinf. O Recolhimento do PIS/PASEP sobre a folha de Pagamento, apurado pelo eSocial, passa a ser declarado na DCTFWeb, ou seja não mais pela DARF com código 8301 passa a ser retornado e recolhido no código 8301-02 - PIS/Pasep - Folha de Salários na DCTFWeb. Para a DCTWEB foi necessário a criação de digito sobre o código de recolhimento, contendo agora 6 dígitos. Entendemos que se faz necessário a publicação de uma Instrução Normativa, até o presente momento não localizamos a publicação. | ||
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-12496 e PSCONSEG-12554 | Chamado/Ticket: | Informe o módulo. |
Fonte: | LEI Nº 9.715, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115131 |