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Questão: | A nota de baixa de estoque deve ter o mesmo critério de composição do PIS e COFINS da nota de importação? |
Resposta: | Em se tratando de baixa de estoque por conta de produtos que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação, a legislação Federal é clara em dizer que todo e qualquer crédito absorvido no momento da aquisição desses bens deverão ser estornados no momento em que existir a comprovação desses acontecimentos, e por consequência a emissão do documento Fiscal de baixa desses itens: Segue abaixo legislação que trata desse assunto:
Como também o estorno ao PIS referente a esses acontecimentos:
Estorno referente ao IPI - Decreto nº 7.212 de 15 de Junho de 2010:
Já na no âmbito Estadual as diretrizes do Estado de Santa Catarina são: Ou seja, é imprescindível que haja Em complemento temos o entendimento através da Consulta 129/2014 - ..."Como a consulente comercializa produtos perecíveis, as perdas por deterioração determinam o estorno do crédito do imposto, tendo em vista que as mercadorias deterioradas não serão comercializadas, encerrando-se, portanto, seu ciclo econômico enquanto mercadorias. Desse modo, não ocorrendo novo fato gerador do imposto que justifique a manutenção do crédito, a consulente deverá, caso tenha se creditado por ocasião da entrada das mercadorias, proceder ao seu estorno..." Quanto ao estorno de crédito do imposto creditado por ocasião da entrada de mercadorias no estabelecimento, o Artigo 36 do RICMS/SC, determina : Ou seja, o estorno de todos os créditos absorvidos nos itens dados como roubados ou deteriorados , e é imprescindível, esses valores tanto na legislação Federal quanto Estadual de SC, não fomentam o destaque dos impostos no documento de baixa de estoque, mas sim o estorno, que fica entendível o procedimento ser feito direto na apuração da competência em que ocorrer o fato gerador do estorno. Portanto essa Consultoria entende que da mesma forma que houve a incidência dos créditos com suas respectivas bases de cálculos/alíquotas no momento do input das informações, quando for efetivada baixa de estoque desses itens o critério deverá ser o mesmo, ou seja, os valores estornados deverão zerar creditados deverão ser estornados para anular as entradas. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11385; PSCONSEG-13165 |
Fonte: | LEI No 10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 |