Questão: | O que muda no novo decreto e quais as novas regras do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente ) com o publicado por meio do decreto nº 11.034/2022 ? |
Resposta: | O novo decreto regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 sobre o código de defesa do consumidor e estabelece novas diretrizes e normas em relação ao Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC e e substitui o antigo Decreto nº 6.523/2008, que regulamentava o atendimento de SAC por telefone. Novas Formas de Comunicação Com este novo decreto, o atendimento ao consumidor inclui outros canais do comunicação, além do telefônico (que ainda será obrigatório) para, como por exemplo: chats, chamados por e-mail ou outros canais digitais (conforme indicado em seu art.12º). Novas Regras As empresas obrigadas terão que adaptar-se as regras a seguir:
Obrigatoriedade De acordo com o parágrafo único do art. 1º e 2º : [...] Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, os órgãos ou as entidades reguladoras considerarão o porte do fornecedor do serviço regulado. Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC o serviço de atendimento realizado por diversos canais integrados dos fornecedores de serviços regulados com a finalidade de dar tratamento às demandas dos consumidores, tais como informação, dúvida, reclamação, contestação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços. Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica à oferta e à contratação de produtos e serviços. [...] A Consultoria entende que a obrigatoriedade aplica-se as empresas regulamentadas por um órgão do governo, como por exemplo (telecomunicações, energia, transportes, planos de saúde, etc). Para as demais empresas que ofertam produtos e serviços o decreto não é obrigatório, e sim opcional. |
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