Resposta: | Em 10 de Março de 2021, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), publicou a Resolução 36/2021 com objetivo de regulamentar os procedimentos e controles internos de prevenção a lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. A Resolução do COAF se aplica a pessoas físicas ou jurídicas, que exerçam alguma atividade econômica discriminada no art. 9º da lei 9.613/983 no qual trata dos crimes de lavagem de dinheiro. Afim de fiscalizar as pessoas físicas e jurídicas sujeitas a Resolução 36/2021, o COAF instituiu a Avaliação Eletrônica de Conformidade (Avec). A AVEC é um formulário automatizado de fiscalização que objetiva mensurar o grau de conformidade das pessoas supervisionadas pelo Coaf em relação às obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo estabelecidas nas normas vigentes. Apesar de ser um instrumento declaratório, as informações prestadas devem refletir a real situação da pessoa supervisionada, uma vez que podem ser objeto de posterior comprovação. As pessoas supervisionadas são notificadas por meio do canal de relacionamento da pessoa supervisionada no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) e ao mesmo tempo recebe uma mensagem de aviso para os endereços de e-mail nele cadastrado no Siscoaf. O prazo para envio da AVEC é informado na notificação disponibilizada à pessoa supervisionada no seu canal de relacionamento no Siscoaf, e após o encerramento desse prazo, o formulário da AVEC não estará mais disponível para preenchimento e será considerado como não respondido. A AVEC, apesar de ser um instrumento de fiscalização, não tem como objetivo sancionar a pessoa supervisionada, mas orientá-la no cumprimento das suas obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo (PLD/FT) estabelecidas nas normas vigentes. Diante do exposto acima, concluímos que a Avaliação Eletrônica de Conformidade pode ser realizada de forma eletrônica, através do preenchimento de um formulário automatizado e disponibilizado pelo COAF. Esclarecemos que a Consultoria de Segmentos tem como objetivo esclarecer dúvidas conceituais e pontuais de temas tributários, contábeis, previdenciários, trabalhistas e outros de cunho legal de nossos participantes internos (suporte e desenvolvimento) ou ainda dirimir controvérsias de entendimento com o cliente sobre temas que tenham ligação com nossos produtos, sem, contudo, decidimos sobre o que deve ou não ser implementado ou ainda alterado nos sistemas das Linhas de Produto Totvs. Isto fica a cargo do responsável da área de Desenvolvimento do segmento, considerando os objetivos do módulo, interesse comercial e inserção no mercado e acordos contratuais. Desta forma, nossa sugestão é que direcionem esta questão à equipe ou pessoa responsável pelo desenvolvimento do produto, para que ela possa definir a pertinência da implementação/alteração ou não desta funcionalidade. Existindo algum questionamento legal sobre o assunto discutido, este poderá ser compartilhado conosco, considerando no Ticket filho o detalhamento da operação, o ponto de divergência entre o entendimento do cliente e o processo realizado no sistema e a dúvida do analista sobre o assunto. |