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Ajustada a rotina para gerar a guia do GRNE com os 20% de desconto conforme convênio 106/96 para os estados RJ/MG/SC/RS/PR <p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>O .
O convênio 106/96 concede a todos os prestadores de serviços de transporte, salvo exceções (transporte aéreo), crédito de 20% do valor total devido de ICMS na prestação. Segundo o § 3 do convênio 106/96:</p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30
§ .0px;'>§ 3º O prestador de serviço não obrigado à inscrição cadastral ou à escrituração fiscal apropriar-se-á do crédito previsto nesta cláusula no próprio documento de arrecadação. </p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin
A -left: 30.0px;'>A consultoria entende que há previsão legal (conforme a legislação acima) para o desconto de 20% do valor total devido do ICMS na GNRE. A adesão ao convênio para os estados da lista:
RJ - </p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>RJ - Convênio 106/96 foi ratificado pelo Decreto nº 22927/97;</p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p
MG - style='margin-left: 30.0px;'>MG - Convênio 106/96 foi ratificado pelo Decreto n° 43.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002;</p><p style='
SC - margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>SC - Convênio 106/96 foi ratificado pelo Decreto n° 2.870/01 (RICMS SC) ANEXO 2 BENEFÍCIOS FISCAIS Art. 25;</p><p style=
RS - 'margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>RS - Convênio 106/96 foi ratificado pelo Decreto nº 37.699/97 (RICMS RS) Art. 32;</p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>PR
PR - - Convênio 106/96 foi ratificado pelo Decreto n.º 7.871/17 (RICMS PR) Art. 314 - ANEXO VII DO CRÉDITO PRESUMIDO - Item 46.</p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'></p>
Para os demais estados, sugerimos a necessidade de verificar a adesão de cada um ao convênio.
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