Questão: | Analisando o anexo II da IN 1682, o mesmo não especifica qual seria a informação correta a ser impressa no campo "8. Responsável pelas Informações" do Informe de Rendimentos. Neste caso, qual a informação correta a ser enviada? Dados da empresa que está gerando essa informação? Dados do responsável pela geração do processo que disponibilizou essa informação? Outros dados não citados? |
Resposta: | O Informe de Rendimentos é o Comprovante Anual de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda, que tem a finalidade de auxiliar o preenchimento da declaração de Imposto de Renda do Contribuinte e prove seus ganhos perante a Receita Federal. A fonte pagadora dos rendimentos, pessoa física ou jurídica, deve fornecer à pessoa física beneficiária o "Comprovante de Rendimentos" pagos e de retenção do Imposto de Renda. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.060, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES O Informe de Rendimento deve constar nome e CNPJ da fonte pagadora, além do valor total de recebimentos durante o ano anterior e o valor que ficou retido na fonte. Também deve estar descritos os rendimentos tributáveis e aqueles que são isentos de tributação. A empresa terá um responsável pelas informações prestadas junto a Receita federal e será necessário que essa pessoa assine o documento para que este seja considerado válido. Nome : Neste campo deve ser preenchido com o nome do responsável pelas informações. Assinatura : Neste campo o responsável irá assinar o Informe de Rendimento já impresso. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-5342 |
Fonte: |