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01. DADOS GERAIS

Produto:TOTVS Logística Recintos Aduaneiros
Segmento:Logística
Módulo:
  1. TOTVS Recintos Aduaneiros  - Servidor de Catraca
.
  1. TOTVS Recintos Aduaneiros  - Controle de
acesso.
  1. Acesso
Função:
  1. Reconexão
automática
  1. Automática
  2. Configuração - Controle de
acesso
  1. Acesso (Cancelas)
País:Brasil
Ticket:
Interno
-
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-14875
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1057019


02. SITUAÇÃO/REQUISITO 

  1. Na queda da energia ou por algum outro motivo que causa a perda de comunicação com o equipamento, o sistema deve possibilitar a reconexão sem a intervenção do usuário quando o servidor e o(s) equipamento(s) estiverem em operação.

  2. No Módulo controle Controle de acessoAcesso, as cancelas, quando devidamente configuradas, devem operar e registrando entradas e saídas sem inconsistência nenhuma.

03.

 

SOLUÇÃO

  1. Efetuado

    Efetuada uma nova implementação que permite o servidor de catraca restabelecer a comunicação com os equipamentos, sem a necessidade de reiniciar o serviço em caso de queda de energia.

  2. No Módulo

    controle de acesso, foi ajustado

    Controle de Acesso foram ajustadas as configurações, para que o servidor de catraca funcione corretamente quando o tipo de equipamento é

    "Cancela".

Image Removed

Informaçõestitle
  1. Cancela.

           Equipamento foi desconectado manualmente da energia simulando a queda e, quando conectado na energia fez a reconexão sem a intervenção do usuário.

Image Added

Image Added

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

        Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        Não se aplica.


Card documentos
Informacao

Importante!

Esta implementação é

valida

válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.
TituloIMPORTANTE!


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011  (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela              pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."


Templatedocumentos


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