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Observação: Liberação a partir da release 12.1.34.
Atualmente, não é possível informar os valores de crédito PIS/COFINS na reclassificação de bens patrimoniais. Mas surgiu esta necessidade em alguns clientes, devido a seguinte situação:
Os bens são implantados pelo valor bruto no momento da aquisição, para fechar o valor da transitória de implantação. Esses bens ficam em uma conta patrimonial que não deprecia. Aí, quando começarem sua vida útil, ou seja, quando vai iniciar a depreciação, são reclassificados para uma conta que deprecia e neste momento precisam informar o valor do crédito de PIS e COFINS, mas não tem essa possibilidade no produto atualmente.
No processo atual, quando o bem tem crédito parcelado, o bem patrimonial é implantado com o valor líquido (valor bruto - PIS - COFINS). Aí na implantação do bem patrimonial é contabilizado na conta de saldo a DB o valor líquido e na transitória de implantação a CR o mesmo valor. Neste momento a transitória de implantação ainda fica com saldo, que é o valor correspondente ao PIS e a COFINS. No momento do cálculo das parcelas, são geradas as apropriações e CR na transitória de implantação para zerá-la.
Então, para atender a essa necessidade foi alterada a rotina de reclassificação de bens patrimoniais, disponibilizando uma tela para o usuário informar os dados de PIS/COFINS.
Será possível informar nesta nova tela os seguintes campos no FAS730AA - Reclassificação de Bens Patrimoniais:
Bem Importado: Quando assinalado, determina que o bem patrimonial é importado.
Credita PIS: Quando assinalado, determina que o bem patrimonial credita PIS.
- Credita COFINS: Quando assinalado, determina que o bem patrimonial credita COFINS.
- Nro Parcelas: Quantidade de parcelas em que o crédito PIS/COFINS deve ser descontado.
- Alíquota PIS: Percentual de cálculo do PIS para o bem patrimonial.
Importante: O campo Alíquota PIS é habilitado quando o campo Credita PIS estiver assinalado.
- Alíquota COFINS: Percentual de cálculo do COFINS para o bem patrimonial.
- Importante: O campo Alíquota COFINS é habilitado quando o campo Credita COFINS estiver assinalado.
Valor Base PIS: Inserir o valor total da base de PIS.
Importante: O campo Valor Base PIS é habilitado quando os campos Bem Importado e Credita PIS estiverem assinalados.
Valor Base COFINS: Inserir o valor total da base de COFINS.
Importante: O campo Valor Base COFINS é habilitado quando os campos Bem Importado e Credita COFINS estiverem assinalados.
- Valor Exclusão ICMS: Inserir o valor total da exclusão do ICMS.
- Consid Incorp: Parâmetro para considerar ou não as incorporações no tratamento de crédito PIS/COFINS. Quando marcado, todas as incorporações vinculadas ao novo bem receberão o crédito, quando não marcado, nenhuma incorporação receberá o tratamento.
Informações | ||
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Os campos Bem Importado, Valor Base PIS e Valor Base COFINS estão disponíveis a partir da release 12.1.2411. Mais informações em: DMANCON1-18751 DT - Ativo Fixo - Base de cálculo do PIS/COFINS de importação - Despesas com taxas. |
Ao clicar no Botão Crédito Impostos, será aberta a seguinte tela, onde serão informados os dados de PIS e COFINS;
Observações: O crédito de PIS/COFINS poderá ser tanto sobre a depreciação quanto parcelado.
- Quando o crédito for parcelado, além de marcar os campos de Credita PIS e Credita COFINS, obrigatoriamente deverão ser informados o número de parcelas e os percentuais.
- Quando for sobre a depreciação basta marcar os campos de Credita PIS e Credita COFINS, mas o número de parcelas e os percentuais não deverão ser informados.
- Quando a opção for individual, ou seja, bem a bem, caso o bem origem já tenha informações de PIS e COFINS não será permitido informar novamente na reclassificação.
- Quando a opção for por faixa, todos os bens da faixa devem ter o mesmo número de parcelas e percentuais. Bens dentro da faixa que já tiverem informações de PIS/COFINS serão desconsiderados, ou seja, serão reclassificados, mas não receberão as informações de PIS/COFINS informadas na reclassificação.
Informações | ||
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Somente será possível informar valores de PIS e COFINS se o bem origem (que está sendo reclassificado) não tiver valores de PIS e COFINS informados. Caso já tenham sido informados os valores de PIS e COFINS na implantação do bem patrimonial, não será permitido informar na reclassificação. |
Quando o parâmetro Bem Importado estiver desmarcado, os valores de crédito, tanto do PIS quanto da COFINS serão calculados aplicado o percentual da alíquota informado sobre o valor original de cada bem patrimonial na data da reclassificação. Sendo que o valor base, tanto do PIS quanto da COFINS será o valor original do bem reclassificado (origem).
Quando o parâmetro Bem Importado estiver marcado, os valores de crédito, tanto do PIS quanto da COFINS serão calculados aplicado o percentual da alíquota informado sobre o valor da base PIS/COFINS informado na tela da reclassificação. Sendo que o valor base do PIS ou da COFINS será o valor correspondente a cada valor informado no programa.
Caso o bem patrimonial que estiver sendo reclassificado tenha incorporações e o desejo seja que as incorporações recebam o mesmo tratamento do bem patrimonial, no que diz respeito ao PIS/COFINS, o parâmetro Consid Incorp deve ser marcado. Agora, caso o desejo seja que as incorporações não recebam o tratamento referente ao PIS/COFINS, este parâmetro deve ficar desmarcado.
Quando da efetivação da reclassificação:
- Serão gravadas nos bens destino, ou seja, nos novos bens gerados, as informações de PIS e COFINS, conforme dados informados em tela;
- As apropriações geradas no bem original (que está sendo baixado), serão geradas pelo valor bruto, creditando a conta de saldo imobilizado e debitando a transitória de reclassificação, da mesma forma que já é feito atualmente.
- Tanto o valor original, quanto as apropriações geradas no bem destino (que está sendo implantado), serão geradas pelo valor líquido, ou seja, valor bruto do bem origem – os valores de crédito informados para o PIS e a COFINS, debitando a conta de saldo imobilizado e creditando a transitória de reclassificação. Nesse momento a transitória de reclassificação ficará com saldo, que será o valor correspondente à soma do crédito do PIS e da COFINS.
- O valor de exclusão de ICMS será levado integralmente para o bem destino, não interferindo no valor líquido deste bem.
Aí depois, no momento do cálculo do PIS/COFINS, serão geradas as apropriações para o PIS e a COFINS, debitando as contas de PIS e COFINS e creditando a transitória de reclassificação, zerando neste momento a transitória.
Exemplo 1:
Bem Importado | Desmarcado |
Valor original bem origem | R$ 38.000,00 |
Percentual PIS | 1,65% |
Percentual COFINS | 7,60% |
Valor base PIS | Não informado |
Valor base COFINS | Não informado |
Valor crédito PIS | R$ 627,00 |
Valor crédito COFINS | R$ 2.888,00 |
Valor líquido bem destino | R$ 34.485,00 |
Contabilização baixa bem origem:
Valor | Débito | Crédito |
R$ 38.000,00 | Transitória de reclassificação | Saldo imobilizado conta origem |
Contabilização da implantação do bem destino:
Valor | Débito | Crédito |
R$ 34.485,00 | Saldo imobilizado conta destino | Transitória de reclassificação |
Contabilização do Cálculo da primeira parcela do PIS/COFINS (FAS009aa/FAS359aa):
Valor | Débito | Crédito |
R$ 627,00 | Conta de PIS | Transitória de reclassificação |
R$ 2.888,00 | Conta de COFINS | Transitória de reclassificação |
Exemplo 2:
Bem Importado | Marcado |
Valor original bem origem | R$ 10.000,00 |
Percentual PIS | 1,65% |
Percentual COFINS | 7,60% |
Valor base PIS | R$ 5.000,00 |
Valor base COFINS | R$ 2.000,00 |
Valor crédito PIS | R$ 627,00 |
Valor crédito COFINS | R$ 2.888,00 |
Valor líquido bem destino | R$ 34.485,00 |
Contabilização baixa bem origem:
Valor | Débito | Crédito |
R$ 38.000,00 | Transitória de reclassificação | Saldo imobilizado conta origem |
Contabilização da implantação do bem destino:
Valor | Débito | Crédito |
R$ 34.485,00 | Saldo imobilizado conta destino | Transitória de reclassificação |
Contabilização do Cálculo da primeira parcela do PIS/COFINS (FAS009aa/FAS359aa):
Valor | Débito | Crédito |
R$ 627,00 | Conta de PIS | Transitória de reclassificação |
R$ 2.888,00 | Conta de COFINS | Transitória de reclassificação |
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