Questão: | Informe o módulo. |
Resposta: | Informe o módulo. |
Qual o procedimento a ser adotado por contribuinte estabelecido no município do Rio de Janeiro, quando for tomador de serviços por não emitente de NFS-e Carioca ou caso o prestador esteja estabelecido em outro município? | |
Resposta: | Quando estabelecido no Município do Rio de Janeiro, o tomador de serviço será responsável pelo pagamento do Imposto sobre Serviços - ISS, devendo retê-lo e recolhe-lo na forma da legislação vigente. Conforme a Resolução SMF nº 3.004/2018, todo aquele que possuir estabelecimento no Município deve declarar os serviços tomados por tais estabelecimentos quando esses serviços forem prestados por não emitentes da NFS-e – NOTA CARIOCA, mesmo que os prestadores estejam localizados fora do Município. Já a declaração de que trata o caput do artigo 26, da mesma resolução, deverá ser prestada, por meio meio do aplicativo disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico https://notacarioca.rio.gov.br. até o segundo dia útil do mês seguinte ao mês de competência dos serviços tomados, sejam ou não tais serviços objeto de retenção do ISS, observado o disposto no § 1º do artigo. 16, abaixo transcrito: § 1º Considera-se mês de competência:
II – o mês em que houver o pagamento do serviço, na hipótese de previsão de retenção do ISS. Dessa forma, na Declaração de Notas Convencionais Recebidas, item 3.6. Registro Tipo 40 , deverá ser informado no campo 33: Assim entendemos que a forma de prestação das informações Registro Tipo 40 – Declaração de Notas Convencionais Recebidas, deverá ser verificada às condições acima, haja vista que se houver Retenção de ISS, poderá ser considerado como competência a data de pagamento do serviço. As data de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, será no 3º dia útil do mês subsequente, para os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários , conforme tabela para o ano de 2020. |
Chamado/Ticket: | PCONSEG 763, PCONSEG-764, PSCONSEG-826 |
Fonte: | https://notacarioca.rio.gov.br/files/leis/Resolucao_2617_2010.pdf http://smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/56986Res%20SMF%203004_2018.pdf http://smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/58603(RESOLU%C3%87%C3%83O%20SMF%203072_2019).pdf. http://smaonline.rio.rj.gov.br/ConLegis/ato.asp?33726 https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?id=145202 |