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ICMS Diferido
O ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) desonerado consiste em um beneficio fiscal que concede um desconto tributário no valor do imposto dispensado nas operações não tributadas, isentas ou suspensasDiferido é uma vantagem fiscal sob algumas operações que consiste na postergação do recolhimento do tributo para a operação seguinte. Este documento visa dar orientações sobre as parametrizações necessárias e o funcionamento do ICMS Desonerado Diferido no módulo TOTVS Gestão Fiscal.
Cadastros
No O Cadastro da Regra de ICMS devem ser parametrizados os campos ICMS Desonerado, Motivo da Desoneração e Fórmula Base de Cálculo do ICMS Desonerado. Vide documentação especifica Regra de ICMS.
Movimento
Ao criar um movimento com ICMS Desonerado na linha do tributo do ICMS alguns campos devem ser preenchidos conforme abaixo.
- Base de Cálculo: Será preenchida com o resultado da formula de Base de Cálculo defina nos Parâmetros do Tipo de Movimento;
Alíquota: No caso do ICMS Desonerado este campo será preenchido com a Alíquota informada na Regra de ICMS somente se o Tipo de Tributação for Tributado e marcado a opção ICMS Desonerado (Considerando que a parametrização está configurada para buscar a alíquota na Natureza);
- Valor: Será preenchido com o resultado da Multiplicação dos campos Base de Cálculo X Alíquota;
- Motivo Desoneração ICMS: Será preenchido automaticamente com o Valor preenchido na Regra de ICMS;
- Base de Cálculo ICMS Desonerado: Será preenchido com o resultado da Fórmula de Base de Cálculo do ICMS Desonerado preenchida na Regra de ICMS, no caso de não ter nenhuma formula preenchida será considerado o valor do campo Base de Cálculo;
Valor do ICMS Desonerado: Será preenchido com o resultado da Multiplicação dos campos Base de Cálculo ICMS Desonerado X Alíquota do ICMS.
Informações title Alíquota Se o parâmetro "Busca Alíquota da Operação Própria no Estado" estiver marcado a alíquota será preenchida com a Alíquota do Estado desconsiderando a Alíquota da Regra de ICMS.
NF-e
No xml da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) os campos do ICMS Desonerado serão preenchidos conforme abaixo.
Na tributação do Item
- vICMSDeson: Será preenchido com o valor do campo Valor do ICMS Desonerado do tributo ICMS do item do movimento;
- motDesICMS: Será preenchido com o valor do campo Motivo Desoneração ICMS do tributo ICMS do item do movimento.
No total da NF-e
- vICMSDeson: Será preenchido com o valor total do campo vICMSDeson dos itens.
Escrituração
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Base Legal
- AJUSTE SINIEF 10, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012;
- AJUSTE SINIEF 25, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012;
- AJUSTE SINIEF 1, DE 30 DE MARÇO DE 2015;
Artigos relacionados
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deve ser parametrizado no campo Situação tributária o valor 51, que é o CST (Código da Situação Tributária) referente a tributação com diferimento.
Preenchimento do campo Tipo Tributação:
- Preencher com Diferido quando se quer aplicar 100% de diferimento nas operações.
- Preencher com Tributado quando ser que aplicar o Diferimento Parcial.
No caso do Diferimento Parcial ou seja tipo de tributação Tributado, realizar a parametrização a seguir: No anexo do Produto → Dados Fiscais por UF parametrizar o percentual do diferimento no campo % Diferimento Parcial ICMS.
Observação: A UF que deve ser parametrizada é igual a UF da filial do movimento.
Movimento
Requisitos para que o ICMS com diferimento seja calculado no tributo ICMS do item do movimento.
Para carregar o percentual de diferimento na linha do tributo ICMS, o movimento deve atender as regras abaixo:
- Natureza com Operação Interna ou Importação 1.xxx, 5.xxx ou 3.xxx.
- CST da Regra de ICMS deve ser 51.
- O campo Emite Cupom Fiscal (Desmarcado) no tipo do movimento
(Parâmetros Movimento -> Etapa 61 - Fiscal - Dados Fiscais) - O campo Consumidor Final informado na aba Fiscal do movimento (Desmarcado).
O valor do tributo ICMS será reduzido conforme o percentual do diferimento quando existente.
Exemplo:
- Diferimento Parcial
Base do ICMS | 1000,00 |
Alíquota do ICMS | 18% |
Percentual do Diferimento | 30% |
Valor do ICMS | 126,00 |
- Diferimento Total
Base do ICMS | 1000,00 |
Alíquota do ICMS | 18% |
Percentual do Diferimento | 100% |
Valor do ICMS | 0,00 |
Cálculo do ICMS Diferido
Valor do ICMS = (Base do ICMS * (Alíquota do ICMS / 100)).
Valor do ICMS = (Valor do ICMS - (Valor do ICMS * (Percentual do Diferimento / 100))).
Observação: Se houver redução na base de cálculo do ICMS o imposto será calculado normalmente aplicando tal redução.
NF-e
Na NF-e o ICMS com Diferimento será preenchido no Grupo de Tributação 51.
Vide documentação para esclarecimentos de como as tags do XML são geradas no grupo de tributação do ICMS51
Grupo de Tributos Incidentes - M, ISSQN e Tributos Devolvidos para o item da NF-e (versão 3.10)
Escrituração
No processo de escrituração do movimento que possui o tributo ICMS com percentual de diferimento, no que se refere ao diferimento é escriturado somente o Percentual do Diferimento na Visão do Item, aba Valores ICMS no campo % Diferimento Parcial.
Exemplo de Lançamentos escriturados com diferimento total e parcial:
Diferimento Total | Diferimento Parcial |
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Lançamento Fiscal
Requisitos para que o ICMS com diferimento seja calculado no item do lançamento fiscal
Para carregar o percentual de diferimento no item do lançamento fiscal deve atender as regras abaixo:
- Natureza com Operação Interna ou Importação 1.xxx, 5.xxx ou 3.xxx.
- O lançamento fiscal não deve ser de Cupom Fiscal. Para está consistência é verificado o tipo de documento do Lançamento Fiscal, se no cadastro de Tipo de Documento, aba Dados Adicionais o campo Utiliza Cupom Fiscal está (Desmarcado );
- O campo Operação com Consumidor Final informado na aba Outros do lançamento fiscal deve estar (Desmarcado).
Comportamento o campo Valor ICMS Diferido da Situação Tributária:
- Exibido somente quando a filial utiliza a rotina estadual Prodepe (Rotina Estadual de Pernambuco).
- Calculado quando o Diferimento é 100%. (Tipo Tributação: Diferido)
- Valor do ICMS Diferido = (Valor do ICMS Outros * (Alíquota do ICMS da Regra de ICMS / 100))).
No Item do Lançamento Fiscal é carregado o percentual de diferimento apenas para o cálculo do valor do ICMS quando é diferimento parcial.