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Questão: | Contribuinte deseja que na geração dos Registros R-29 E R-36 da PERDCOMP, seja apresentado os valores dos títulos de acordo com a competência e não através do pagamento (Caixa), neste caso o procedimento adotado pelo contribuinte está correto ? |
Resposta: | O regime de escrituração exigido para o Contribuinte Empresa do Lucro Real Geração Registro R-29 - Ficha Saldo Negativo de IRPJ Essa ficha será disponibilizada ao contribuinte, dentro da pasta “Crédito”, na hipótese de elaboração de Pedido Eletrônico de Restituição ou de Declaração de Compensação de crédito relativo a saldo negativo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) que não tenha sido objeto de reconhecimento judicial. Na ficha “Saldo Negativo de IRPJ” deverão ser preenchidos os seguintes campos relativos ao saldo negativo de IRPJ doRegime de Competência deve apurar o IRPJ nestes moldes:
A ficha “Imposto de Renda Retido na Fonte” deverá ser preenchida com os dados relativos ao imposto de renda retido em todos os pagamentos efetuados ao contribuinte detentor do crédito, no período de apuração a que se refere o saldo negativo de IRPJ objeto do Pedido Eletrônico de Restituição ou da Declaração de Compensação , desde que referidos pagamentos tenham integrado a base de cálculo do IRPJ, conforme informado na (ECF). Atenção! Os saldos negativos do IRPJ somente poderão ser objeto de Pedido Eletrônico de Restituição ou de Declaração de Compensação: I - na hipótese de apuração anual, a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração; II - na hipótese de apuração trimestral, a partir do mês subseqüente ao do trimestre de apuração; e III - na hipótese de apuração especial decorrente de cisão, fusão, incorporação ou encerramento de atividade, a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do encerramento do período de apuração. Premissas geração Registros no Sistema Protheus: R29 - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Considerar no caso de saldo negativo, geração dos Registros R-29(IRPJ) e R-36(CSLL) o seguinte cenário: Os registros R29 e R36 apresentam a compensação de IRPJ e CSLL respectivamente: No ano calendário 2017 uma empresa fez a apuração pelo método de lucro real anual em regime de competência.
Desta forma estas empresas passaram a compor o Saldo Negativo de IRPJ, podendo solicitar compensação/ressarcimento pela PER/DCOMP. Diante deste cenário temos o IRPJ recolhido por competência (emissão do documento fiscal) e o IRRF recolhido no pagamento/recebimento (Baixa). Entendo apenas o fato de termos o IRPJ não seja fato gerado de saldo negativo ele precisa estar atrelado a uma retenção na fonte e por este motivo o sistema considera as baixas dos títulos no financeiro.
Na composição do saldo negativo de IRPJ e da CSLL são incluídas todas as parcelas pagas pelo contribuinte (ou por terceiros em seu nome, no caso de retenções) por antecipação ao longo do ano-calendário, tais como: (a) retenções na fonte de IR e CSLL; (b) pagamento de estimativas mensais com DARF; (c) pagamento de estimativas mensais via PER/DCOMP.
Para gerar valores referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, registro R29 que será importado na ficha 029 . Para geração deste registro, serão considerados os títulos com retenção de Imposto de Renda que foram baixados do Contas a Receber Irá considerar o campo do cadastro de Cliente Tipo Pessoa (A1_TPESSOA) igual à EP para identificar se o cliente é uma empresa pública. Para gerar Código da Receita no arquivo, a rotina irá considerar a informação do campo Cod.Rec.IRRF (E1_CODIRRF) do título de abatimento de IRRF (título com tipo igual a IR-), ou seja, no título de abatimento deverá ter o código da receita informado para gerar o registro R29 corretamente. Observação: O registro R29 deverá ser gerado separado para cada filial, pois o programa validador do PER/DCOMP irá importar somente arquivo texto que tenha CNPJ igual ao CNPJ informado no cadastro inicial da declaração no PER/DCOMP. .
Para gerar valores referentes à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido Retido na Fonte, registro R36 que será importado na ficha 036. Para geração deste registro, serão considerados os títulos com retenção de Imposto de CSL e CSL- que foram baixados do Contas a Receber Para gerar Código da Receita no arquivo, a rotina irá considerar a informação do campo Cod.Rec.CSLL (ED_CDRECSL) do Cadastro de Natureza, ou seja, a Natureza deverá ter o código da receita informado para gerar o registro R36 corretamente. Observação: O registro R36 deverá ser gerado separado para cada filial, pois o programa validador do PER/DCOMP irá importar somente arquivo texto que tenha CNPJ igual ao CNPJ informado no cadastro inicial da declaração no PER/DCOMP. |
Chamado/Ticket: | 4186115, 4353022, 4519293 |
Fonte: | PER/DCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação |