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Tributação Pis e Cofins de Entidades sem fins Lucrativos

Questão:

Em operações de contribuintes que são entidades sem fins lucrativos, é possível operações em que o código da situação tributária - CST do PIS e da COFINS, sejam diferentes ?

O Contribuinte possui isenção de PIS e tributação apenas do COFINS.



Resposta:

Boa tarde,

O cliente abriu este ticket informando que as notas fiscais de SAÍDA de prestação de serviço não estão sendo consideradas no Sped Contribuições. Em contato com o cliente, verificamos que os campos da TES estavam preenchidos da seguinte forma:

F4_PISCOF = 2-COFINS
F4_PISCRED = 2-DEBITA
F4_CSTPIS= 07
F4_CSTCOF= 01

Ao questionar o cliente sobre a utilização de CST's diferentes para PIS e COFINS, fomos informados de que se trata de uma entidade sem fins lucrativos que possui isenção de PIS e tributação apenas do COFINS.

O cliente encaminhou a seguinte legislação:

Analisamos a questão quanto ao contribuinte ser uma (Empresa sem fins lucrativos) e conforme disposto perante a Receita Federal, segue os roteiros que devem ser adotados:

Contribuinte - Sindicato Patronal Sem Fins Lucrativos - NÃO Emite Nota Fiscal - Apenas Recibo - (Escrituração realizada na EFD Contribuições no Registro F100 - Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos).

Contribuinte - Associação de Serviços Educacionais Sem Fins Lucrativos - Emite NFS-e de Cursos e Certificação Digital - (Escrituração realizada na EFD Contribuições no Registro A100 - Documento - Nota Fiscal de Serviço).


  • Códigos de Situação Tributária destacado na nota fiscal de Serviço, informado pelo Contribuinte:

CST - PIS = 07 - Operação Isenta da Contribuição (Alíquota de1% Sobre a Folha de Pagamento).

CST - COFINS = 01 - Operação Tributável com Alíquota Básica


  • PIS

Nos casos de Empresas Sem Fins Lucrativos, as mesmas devem ter o fato gerador do PIS sobre a sua folha de pagamento, em que fazem o

PIS
Entidades sem fins lucrativos, Imunes ou Isentas tem o fato gerador do PIS sua folha de pagamento, e fazem

seu recolhimento com a alíquota de 1% sobre o total de seus proventos, conforme redação da (Medida Provisória - MP 2.158-35, art. 3º Inciso V

.

Chamado/Ticket:

)

“... Art. 13. A contribuição para o PIS/PASEP, será determinada com base na folha de salários, à alíquota de um por cento, pelas seguintes entidades:
I - templos de qualquer culto;
II - partidos políticos;
III - instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei no 9.532, de 1997;
V - sindicatos, federações e confederações; ....”


  • COFINS

Entidades do ART.13 DA MP Nº 2.158-35, de 2001, Sindicato dos Trabalhadores, Isenção, Atividades Próprias:

  • Conforme disposto, o contribuinte por não possuir atividade própria, está sujeito à incidência não cumulativa ou cumulativa da COFINS

Fato gerador e Base de cálculo conf. Lei 10.637/2002, art. 1º e Lei 10.833/2003, Art. 1º, Decreto 8.426/2015, início em 01/07/2015.

É possível operações onde a CST do PIS e do COFINS sejam diferentes a exemplo do que foi apresentado pelo cliente (07 para PIS e 01 para COFINS)?

  • .

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  • Considera-se como atividades Próprias:

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  • Referente a Geração da EFD Contribuições PIS/COFINS, em casos de Empresas sem Fins Lucrativos, o manual orienta:

Conforme disposto,

BLOCO 0: Abertura, Identificação e Referências.

CAMPO: 13 - IND_NAT_PJ - DEVE SER DESTACADO O CÓDIGO 02 - Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Folha de Salários.


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Registro M350 - PIS/Pasep - Folha de Salários

Deve ser informado por contribuintes do PIS/Pasep, sobre a folha de salários.

Obs: O Registro considera o código mencionado no (Campo: IND_NAT_PJ do registro 0000 igual a 02 - Entidade Sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Folha de Salários).

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REGISTRO M210 - O PVA não validará e não gerará automaticamente registros M210.

CAMPO - COD_CONT, conforme tabela 4.3.5 - Código 99 Contribuição para o PIS/Pasep - Folha de Salários.

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REGISTRO M610 - O PVA não validará e não gerará automaticamente registros M610.

CAMPO - COD_CONT, conforme tabela 4.3.5 - Código 99 Contribuição para o PIS/Pasep - Folha de Salários.

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  • Logo, diante do Exposto o entendimento é que referente as Empresas de Sindicato Patronal e Associação de Serviços Educacionais, sendo Empresas Sem Fins Lucrativos, devem considerar na escrituração a utilização de Códigos de Situação Tributária, diferentes para o PIS e COFINS.

Sobre o PIS: As entidades apresentadas no Art. 13 da MP Nº 2.158-35, não estão sujeitas à Contribuição para o PIS/Pasep e se sujeitam a incidência desta contribuição sobre a folha de salário cuja alíquota é de 1%.

Sobre o Cofins: As Receitas decorrentes de atividades não próprias das entidades do Art 13 da MP Nº 2.158-35, estão sujeitas a incidência não cumulativa ou cumulativa da Cofins.




Chamado/Ticket:

3436635; PSCONSEG-451.



Fonte:

Tabela 4.3.3 - Tabela Código da Situação Tributária Referente ao PIS/Pasep – CST-PIS - Versão 1.0.0

Tabela 4.3.5 - Tabela de Código de Contribuição Social Apurada - Versão 1.0.0

http://www.contabeis.com.br/noticias/33331/piscofins-associacao-sem-fins-lucrativos-e-a-tributacao-de-receitas-nao-derivadas-de-atividades-proprias/

Guia Pratico EFD Contribuições Versão 1.

27.pdf

33.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2158-35.htm

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action