Questão: | Com relação aos eventos não periódicos em relação ao prazo para envio ao ambiente nacional do eSocial Éé possível enviar os funcionários até 30/04, correto? Mas se houver alguma movimentação? Posso mandar no final de abril também? |
Resposta: | É preciso deixar claro que março é o mês de início desta segunda fase do cronograma, mas é possível o envio distribuído entre os dois meses (março e abril) ou seja é possível enviar cadastramento inicial ementre os meses de março e abril/2018 Fato é que o cadastramento inicial da base de empregados (S-2200S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) não precisa ser feito no dia 1° de março obrigatoriamente, ele deve constar no Ambiente RET antes do inicio da próxima fase, ou seja, deve constar até o dia 30/04/18. A regra mandatória é: o cadastramento inicial de vínculos deve preceder qualquer outro evento relativo a um determinado empregado; analisando por outro ângulo, a empresa precisa compor o Registro dos Trabalhadores a partir de 01/03/2018.
O ideal é que a empresa envie seus eventos de cadastramento inicial de vínculos durante o mês de março, para que elas possam enviar até o dia 07/04/2018 os demais eventos não periódicos, tais como afastamentos, alteração de dados cadastrais e contratuais, etc. Observar que podem ocorrer situações em que um evento deva ser enviado antes de 07/04/2018, como é o caso do evento de desligamento, admissões em março ou algumas situações de afastamento (quando atinge os 15 dias). |
Chamado/Ticket: | 2341742 |
Fonte: | Grupo de Trabalho GT Homologações MOS- Manual de Orientação do eSocial Manual de Orientação do eSocial versão 2.4 |