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ÍNDICE

Limite de Retenção no Contas a Pagar – MP232

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Conceito


O controle das retenções, no momento do pagamento, foi implementado com duas situações distintas.
A primeira refere-se a IRRF e INSS, em que os valores são retidos independentemente do valor mensal do fornecedor.
Neste caso foi criado um parâmetro (116–CTBPAGIRRF e 116–CTBPAGINSS) para indicar se a contabilização será feita no momento da entrada da nota (Fiscal) ou no pagamento (Contas à Pagar).
Esta parametrização permite a separação por pessoa física e jurídica.
No exemplo descrito neste documento:
A contabilização de pessoa jurídica está sendo pela entrada da nota
A de pessoa física pelo pagamento.
A segunda situação é para os impostos de PIS, COFINS, CSLL e ISS.
Neste caso há um limite mínimo mensal por fornecedor para ser efetivada ou não a retenção.
O controle deve ser indicado na tabela contábil, que passa a aceitar a letra "P" para estes impostos.
Se a tabela contábil indicar somente a retenção ("S" ou "R"), os valores retidos destes impostos só poderão ser contabilizados pela data da entrada da nota.
Com a tabela contábil parametrizada com a letra "P" nos impostos e o parâmetro de limite cadastrado (200–LIMITE_RET), o controle das retenções é feito no agendamento do pagamento dos títulos.
Se o valor total do fornecedor ultrapassar o limite, os valores dos impostos são associados ao título e o valor subtraído do valor líquido deste.
É permitida a alteração dos valores das retenções enquanto o título está agendado.
Um relatório para controle e apuração acompanha o processo de retenção.
A contabilização dos valores retidos é feita na integração do Contas a Pagar, pela data de pagamento do título. Este documento contém parametrizações de agenda e fornecedores, bem como, exemplos de agendamento, pagamento e contabilização das retenções pelo pagamento.
O processo de cálculo das retenções não leva em conta a data de vencimento dos títulos, mas a data agendada para pagamento e os títulos pagos e agendados no mês.

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Descrição do processo

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Fornecedores


1333-1 – Alimport – FS
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Âncora_Toc110827988_Toc110827988 Âncora_Toc363136641_Toc363136641Image Added

Específico 1331-1
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2466-0 – Renata – FS
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Específico 2466-0
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2469-4 – Kelly – FS
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Específico 2469-4
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Tabelas Contábeis

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Agenda 670
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PIS Retido – Agenda 692
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COFINS Retido – Agenda 693
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CSLL Retido – Agenda 694
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ISS Retido – Agenda 695
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IRRF – Agenda 117
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INSS – Agenda 118
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Tabelas / Índices


IRRF
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INSS
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PIS / COFINS retido
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CSLL retido
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Âncora_Toc110827991_Toc110827991

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Contabilização de IR e INSS

  • Para pessoa jurídica, a contabilização será na entrada da nota (zero no primeiro conteúdo).
  • Para pessoa física, a contabilização será no pagamento (um no segundo conteúdo).

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Limite de retenção – parâmetro 200 – LIMITE_RET

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Inclusão de notas

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Nota 133101 – 1000,00
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Nota 133102 – 2000,00
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Nota 133103 – 3000,00
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Nota 246601 – 4990,00
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Nota 246602 – 50,00
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Nota 246901 – 7000,00 (emissão fora do mês c/ 2 parcelas)
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Nota 246902 – 1000,00
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Notas atualizadas
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O relatório de crítica das notas é FIS_ATUb 20050211 113343.rel

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Integração do Contas a Pagar

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Crítica da integração
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Títulos integrados
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Demonstrativo
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Âncora_Toc110827995_Toc110827995 Âncora_Toc363136648_Toc363136648

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Títulos no contas a pagar

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Os títulos já possuem os valores dos impostos associados.
Título 246601
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Valores dos impostos do título

Estes valores NÃO foram retidos na entrada da nota.
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Fornecedor 1333-1 – Alimport

Os pagamentos serão agendados em cheque e agendamento bancário, das 3 notas do fornecedor 1333-1 Alimport. A soma do valor das notas ultrapassa o limite (5000,00) somente na terceira nota, ficando somente essa com os valores retidos.
Agendamento da nota 133101, via pagamento eletrônico (o código de barras é fictício)
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Título agendado
Os valores dos impostos não foram abatidos, pois o limite de retenção é maior que o título.
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Agendamento do titulo 133103 via cheque
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Os valores de retenção ainda não foram associados ao título uma vez que soma dos dois títulos não supera o limite (5000,00).
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Ao ser agendado o terceiro título, no caso via DOC, os valores de retenção passam a ser descontados do valor líquido.
Os valores retidos correspondem ao total pago ao fornecedor no mês.

Agendamento
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Título agendado
No momento do agendamento, os valores das 3 notas superaram o limite os valores de retenção correspondentes às 3 notas foram associadas à nota.
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Valores retidos da nota
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Os valores da primeira coluna correspondem aos valores dos impostos associados ao título, enquanto que a segunda coluna mostra os valores retidos nesta nota, no caso, o somatório das três notas deste fornecedor.
A data de vencimento dos títulos não importa para o cálculo e atribuição das retenções. O que importa é a ordem de agendamento, desde que os títulos tenham o pagamento dentro do mês.

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Fornecedor 2466-0 – Renata


Para este fornecedor ocorre que a nota que ultrapassa o valor limite de retenção não comporta todo o valor a ser retido.


Agendamento do titulo 246601
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Como o valor do título é inferior ao limite, não foi associada nenhuma retenção
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Agendamento do título 246602
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O valor líquido do título foi zerado, uma vez que as retenções são maiores que o valor do título.
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Os valores retidos são rateados de acordo com os valores de cada retenção.
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Se mais uma outra nota do mesmo fornecedor for paga no mês, então os valores restantes a serem retidos, são associados à esta nota.

Integração
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Título a pagar do fornecedor 2466-0 - Renata

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Agendando o título 246603 ...
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Título 246603 agendado
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As retenções não efetuadas anteriormente são efetuadas neste título.
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O somatório dos valores retidos nos dois títulos com retenção correspondem à soma dos impostos associados aos 3 títulos.

CSLL : Imposto : 49,90 + 0,50 + 10 = 60,40
Retenção : 53,82 + 6,58 = 60,40
PIS : Imposto : 32,44 + 0,33 + 6,50 = 39,27
Retenção : 34,99 + 4,28 = 39,27
COFINS : Imposto : 149,70 + 1,50 + 30 = 181,20
Retenção : 161,47 + 19,73 = 181,20
ISS : Imposto : 99,80 + 1,00 + 20 = 120,80
Retenção : 107,64 + 13,16 = 120,80

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Fornecedor 2469-4 – Kelly

O procedimento demonstrado com este fornecedor é que ele possui uma nota com valor maior que o limite, porém esta foi paga em parcelas e dentro do mês o valor não ultrapassou o limite. Nenhuma retenção foi efetuada neste caso.

Títulos em aberto
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Os títulos e destaque pertencem à uma mesma nota.

Agendamento da primeira parcela da nota 246901 no mês de janeiro
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Os valores de retenção permanecem zerados.
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Agendamento da segunda parcela da nota 246901, agora para o mês de fevereiro.
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Novamente nenhuma retenção é associada ao título.
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Se fizermos o agendamento de mais um título em fevereiro e ainda assim o valor do título não ultrapassar o limite, as retenções não serão efetivadas.

Agendamento do título 246902
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Nenhum dos títulos teve associado nenhuma retenção, porque dentro do mês não foi ultrapassado o valor limite para retenção.
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Se for necessária alguma manutenção nos valores de retenção, esta manutenção só é possível enquanto o título está agendado.
Como exemplo, vamos alterar o valor da retenção de CSLL do título 246603 de 58,23 para 50,00.
O resultado é:
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Por consequêcia o valor líquido do título foi alterado de 517,08 para 520,90
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Assim como o valor do cheque
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Baixando os pagamentos em cheque ...
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Pagamentos baixados
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Liberando os pagamentos de remessa bancária
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Gerando a remessa bancária
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Relatório da remessa – Arquivo P2370009
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Importando o arquivo retorno.
Neste caso foi simulado um arquivo retorno para as baixas dos títulos enviados ao banco.
O arquivo R2370009 será utilizado para este fim.
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Critica
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Importação
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Títulos pagos
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Relatório de retenções

Este relatório deve ser utilizado como base para a apuração e o pagamento dos impostos retidos, a conciliação contábil e como informação aos fornecedores se for o caso.
Pode ser tirado a qualquer tempo, indicando as previsões de retenção ou o realizado.
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Relatório - VAPRIRET_150205_032438.TXT
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Integração contábil

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Crítica da integração
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Lotes contábeis
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Crítica dos lotes
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Relatório - VACRCRIT010502_1502_020720.TXT


Atualização
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Lotes atualizados
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Saldos contábeis (retenções a crédito)
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Emissão do relatório de saldos

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Relatório contendo os valores movimentados (débito e crédito)
IMPRMS 20050215 141626.rel
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Saldos
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Os valores de IRRF e INSS foram contabilizados parte pela integração do fiscal, referente ao fornecedor pessoa jurídica, parte pela integração do Contas a Pagar, para os fornecedores pessoa física.
A contabilização das retenções foi feita complementarmente pela integração do Contas a Pagar.

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1. HISTÓRICO DE REVISÕES

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01/08/13

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Carmem Elvira

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  • Criação do documento e últimas atualizações;

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1.1

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23/06/14

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Mirella Vaqueiro

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