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Nota
titleNota:

Será considerado para nome do funcionário, a informação cadastrada no campo Nom Relat Legais do programa Manutenção Pessoa Física (FP1440).

O arquivo GRRF Eletrônica deve ser gerado após calcular a rescisão do funcionário individual, ou todas as rescisões de um determinado período, já que o arquivo poderá ter dados de um ou vários funcionários.

Para compor o valor Aviso Prévio Indenizado, esta funcionalidade considera os eventos relacionados aos índices de rescisão 504, 505, 520, 521, 701, 702, 703, 704, 705 e 706, desde que estes possuam incidência para FGTS.

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Campo:

Descrição:

Arquivo de Saída

Inserir o local e o nome externo do arquivo a ser gerado.

Data do Recolhimento

Inserir a data do recolhimento da GRRF.

Tipo de Cálculo

Inserir o tipo de cálculo a ser considerado para geração das informações.

Nota
titleNota:

O valor 0 é referente ao cálculo normal e de 1 a 9 refere-se a cálculos complementares. 

Data Recolh. Dissídio

Inserir a data de recolhimento dissídio a ser considerada para geração das informações.

Nota
titleNota:

Esse campo somente é habilitado, quando no campo Tipo de Cálculo for informado um valor diferente de 0 (zero). 

Tipo de Remessa

Selecionar o tipo de remessa a ser considerado para geração das informações.

Nota
titleNota:

Esse campo somente apresenta o tipo de remessa 2 - GRRF que é permitido pelo aplicativo Operações com GRRF. 

Imprimir Razão Social

Selecionar a razão social a ser considerada para geração das informações. As opções disponíveis são:

  Empresa – quando selecionado, determina que o sistema deve considerar a razão social da empresa (FP0004).

  Estabelecimento – quando selecionado, determina que o sistema deve considerar a razão social da pessoa jurídica (FP1420) associada ao estabelecimento (FP0560) do funcionário.

Imprime GRRF já Emitida

Quando assinalado, determina que mesmo que a GRRF já tenha sido emitida, deve ser considerada para uma nova emissão.

Emitir GRRF com Valores da Contr. Social

Quando assinalado, determina que a GRRF deve ser emitida com os valores da contribuição social (multa 10%).

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