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Campo:

Descrição:

Empresa

Inserir o código da empresa da qual será efetuada a emissão da DIRF.

Informações
titleImportante:

Esta informação não é obrigatória, quando não informado será necessário informar o código do estabelecimento, o qual será considerado para localização dos registros que serão considerados pela rotina de impressão do informe de rendimentos.

Quando informado o código da empresa serão considerados todos os registros de todos os estabelecimentos da empresa informada. 

Estabelecimento

Inserir o código do Estabelecimento relacionado com a emissão da DIRF.

Informações
titleImportante:

Somente é possível informar esse campo quando não informado o código da empresa.

Se for informado o código do estabelecimento somente serão considerados os registros que foram gerados para o estabelecimento informado, neste caso, no caso de um fornecedor possuir dados em mais de um estabelecimento para todos deverá ser emitido a DIRF. 

Ano

Inserir o ano para o qual deverá ser emitida a DIRF. 

Importar Arquivo

Quando assinalado, determina a importação de arquivos externos (arquivos gerados por outros sistemas), para que estes sejam considerados no agrupamento realizado pelo sistema, sendo que os registros importados não são armazenados no sistema, apenas entram no agrupamento como se estivessem no sistema.

Informações
titleImportante:

Caso o campo Importa Arquivo seja assinalado, é necessário informar o diretório de localização dos arquivos que devem ser importados, sendo que esse arquivo deve estar formatado com o último layout definido pela Receita Federal. 

Desconsidera Fornec. s/ Retenção

Quando assinalado, determina que na importação de arquivos externos (arquivos gerados por outros sistemas), serão desconsiderados os fornecedores sem retenção.

Informações
titleImportante:

Esse campo somente é habilitado quando o campo Importar Arquivo estiver assinalado. 

Emissão

Considera Pessoa Jurídica – Ao assinalar essa opçãoQuando assinalado, determina que devem ser consideradas na emissão da DIRF informações referentes Pessoas Jurídicas.

Considera Pessoa Física - Ao assinalar essa opçãoQuando assinalado, determina que devem ser consideradas na emissão da DIRF informações referentes Pessoas Físicas.

Considera Pessoa Estrangeira - Ao assinalar essa opçãoQuando assinalado, determina que devem ser consideradas na emissão da DIRF informações referentes a Pessoas Estrangeiras.

Destino

Selecionar uma das opções que determina o destino de impressão do resultado gerado. Veja mais informações na descrição do conceito Opções de Destino.

Execução

Selecionar uma das opções que determina se a forma de execução desse programa deve ser on-line ou batch. Veja mais informações na descrição do conceito Formas de Execução.

Linhas

Exibe o número de linhas-padrão para a listagem a ser emitida, sendo que esse número pode ser aqui alterado.

Colunas

Exibe o número de colunas padrão para a listagem a ser emitida, sendo que esse número não pode ser alterado.

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Para que seja possível a emissão da DIRF é necessária a geração dos dados. A geração dos dados para a emissão dos dados para a DIRF e efetuada no programa Geração de Dados para Emissão da DIRF (APB764ZA).

Informações
titleImportante:

Caso seja necessário a inclusão manualmente de dados para a emissão da DIRF ou a manutenção nas informações geradas, deve-se acessar o programa Manutenção dos Dados para Emissão da DIRF – APB025AA.

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