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Produto: | Virtual Age | ||
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Ocorre a seguinte validação na autorização da Nota Fiscal Eletrônica de Venda ao Consumidor Final (NFC-e) no FISFP093: Rejeição: NFC-e de entrega a domicílio sem dados do Transportador | |||
Passo a passo: | Segundo a Nota Técnica (NT2013.005, pág 94) no caso de emissão de NFC-e para entrega em domicílio (campo indPres=4), independentemente do valor da operação, é obrigatória a identificação do destinatário e do endereço de entrega, isto é, os dados do transportador. Quando ocorre a validação citada acima na Resposta XML dentro da rotina FISFP093 na autorização da NFC-e, significa que a Operação que gerou a nota está com o campo Indicador presença configurado com NFC-e em operação com entrega em domicílio porém não existe nenhuma informação no campo Transportadora. Para solucionar a validação e autorizar a nota fiscal o usuário deve: - Caso houver frete, inserir os dados do transportador no campo Transportadora no FISFM017 e salvar - Caso não houver frete, corrigir o campo Indicador presença no GERFM065 para Operação presencial - Para ambos os casos é necessário gerar e enviar a NFC-e novamente pelo FISFP093 | ||
Observações: | Tag indPres 0=Não se aplica (por exemplo, para a Nota Fiscal complementar ou de ajuste); 1=Operação presencial; 2=Operação não presencial, pela Internet; 3=Operação não presencial, Teleatendimento; 4=NFC-e em operação com entrega em domicílio; 9=Operação não presencial, outros. Nota: Para a NFC-e, somente são aceitas as opções 1 e 4. | Observações: |
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