Páginas filhas
  • FIS0261_Validação_Autorização_NFCe_de_Entrega_Domicílio_Sem_Transportador

Validação na Autorização: NFCe de Entrega a Domicílio Sem Dados do Transportador

Produto:

Virtual Age

Ocorrência:

Ocorre a seguinte validação na autorização da Nota Fiscal Eletrônica de Venda ao Consumidor Final (NFC-e) no FISFP093:

Rejeição: NFC-e de entrega a domicílio sem dados do Transportador

Passo a passo:

Segundo a Nota Técnica (NT2013.005, pág 94) no caso de emissão de NFC-e para entrega em domicílio (campo indPres=4), independentemente do valor da operação, é obrigatória a identificação do destinatário e do endereço de entrega, isto é, os dados do transportador. Quando ocorre a validação citada acima na Resposta XML dentro da rotina FISFP093 na autorização da NFC-e, significa que a Operação que gerou a nota está com o campo Indicador presença configurado com NFC-e em operação com entrega em domicílio porém não existe nenhuma informação no campo Transportadora.

Para solucionar a validação e autorizar a nota fiscal o usuário deve:

  - Caso houver frete, inserir os dados do transportador no campo Transportadora no FISFM017 e salvar

- Caso não houver frete, corrigir o campo Indicador presença no GERFM065 para Operação presencial

- Para ambos os casos é necessário gerar e enviar a NFC-e novamente pelo FISFP093

Observações:

Tag indPres

0=Não se aplica (por exemplo, para a Nota Fiscal complementar ou de ajuste);

1=Operação presencial;

2=Operação não presencial, pela Internet;

3=Operação não presencial, Teleatendimento;

4=NFC-e em operação com entrega em domicílio;

9=Operação não presencial, outros.

Nota: Para a NFC-e, somente são aceitas as opções 1 e 4.