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Questão: |
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Como devem ser consideradas as operações de remessa e retorno de industrialização/beneficamento no exterior |
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Resposta: | Inicialmente esclareço que considera-se industrialização/beneficiamento qualquer operação de que resulte alteração de natureza, funcionamento, utilização, acabamento, apresentação ou aperfeiçoamento do produto. Nas operações com o exterior |
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este tipo de operação denomina-se regime aduaneiro especial de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, onde são exportadas matérias primas e importados produtos acabados. O regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo é o que permite a saída, do País (Brasil), por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e sua reimportação, na forma do produto resultante dessas operações, com pagamento do imposto incidente sobre o Estas mercadorias poderão ser submetidas a: |
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Na saída das matérias primas para a industrialização no exterior (Exportação Temporária para perfeiçoamento Passivo), deverá ser emitida nota fiscal de exportação, equivalente no Brasil à nota fiscal de remessa para industrialização, sendo que o pagamento dos impostos incidentes nesta exportação ficará suspenso e será garantido mediante assinatura de termo de responsabilidade. O regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo será concluído com: |
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No retorno desta industrialização ocorrida no exterior, importação, o valor das matérias primas a ser considerado no momento da importação é o mesmo já determinado na exportação temporária, os demais valores agregados, como mão de obra ou material aplicado, deverão constar de forma segregada no documento fiscal. A incidência dos tributos no retorno (importação) ocorrerá conforme a situação : Na reimportação de mercadoria exportada temporariamente, para ser submetida a processo de conserto, reparo ou restauração, serão devidos somente os tributos referentes aos materiais acaso aplicados no processo de reparo, conserto ou restauração. Por exemplo :
Neste caso, os tributos devidos na reimportação deverão ser calculados somente sobre o valor de 600,00 , referente à válvula de descarga, aplicada a correspondente alíquota da NCM da posição 8481.80.11 O despacho aduaneiro da mercadoria deverá compreender:
Já o valor dos tributos devidos na importação do produto resultante da operação de aperfeiçoamento será calculado, deduzindo-se, do montante dos tributos incidentes sobre este produto, o valor dos tributos que incidiriam, na mesma data, sobre a mercadoria objeto da exportação temporária, se esta estivesse sendo importada do mesmo país em que se deu a operação de aperfeiçoamento. Fórmula : TL = TB - TI Variáveis : TL = Valor líquido dos tributos a serem recolhidos na importação do produto acabado (retorno); Obs.: Considerar a mesma data para o cálculo de TB e TI |
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Chamado/Ticket: | TTCY81 |
Fonte: | Portaria MF nº 675, de 22 de dezembro de 1994 e art. 449 e seguintes do Decreto nº 6.759, de 5 de Fevereiro de 2009. |
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CHAMADO ASSOCIADO : TTCY81
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