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Diferimento ICMS

Questão:

Como devem ser informadas as informações na emissão da NF-e quando possuir diferimento de ICMS (CST 51) devo informar no campo de desoneração do ICMS?



Resposta:

De acordo com a NT 2016.002 para a validação referente ao diferimento do ICMS para o CST 51, foram criados campos específicos a fim de facilitar o entendimento ao fisco e ao contribuinte do valor aplicado no diferimento do imposto.


Em relação ao campo de Desoneração do ICMS, somente será informado o motivo da desoneração para os grupos de tributação do ICMS 20, 30, 40, 70 e 90. Desta forma tratando-se de Diferimento não deverá ser informado valores no campo vICMSDeson por não se tratar de desoneração.

Acrescento também que a regra de validação do total da NF-e não deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) do valor total da NF-e.


Recomendamos como leitura complementar a FAQ referente a validação dos campos de diferimento.

Como funciona a validação referente ao diferimento para o CST 51 do ICMS?




Chamado/Ticket:

2927811



Fonte:Nota Técnica 2016.002 V 1.51.