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Orientações Consultoria de Segmentos.

Data 04/12/2024

TRIBUTAÇÃO DE IMPOSTOS FEDERAIS SOBRE PRODUTOS COMERCIALIZADOS EM CRUZEIRO


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Índice
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1. Questão

LQuais Quais as regras de tributação para os serviços e produtos comercializados em cruzeiro marítimo, seja ele esteja o navio em aguas nacionais e estrangeiras?
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2. Normas Apresentadas pelo Cliente

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A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante


SEm Em primeira instancia instância é preciso ressaltar que as operações efetuadas em todo o território brasileiro tem como premissa as orientações legislativas e tributárias já estabelecidas em cada operação e região, sejam elas de vendas de produtos, e bem como os serviços de hotelaria, spa, academia, massagem, etc. Portanto direcionamentos o direcionaremos como cerne desta orientação a tributação sobre serviços e produtos comercializados em embarcações estrangeiras que adentram o território brasileiro.rerit.

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2.1

 Subtítulo

Tributação brasileira sobre produtos e serviços em navios estrangeiros


O tema relacionado à tributação de cruzeiros marítimos que navegam por águas territoriais brasileiras está regulamentado pelo artigo 102 do Código Tributário Nacional (CTN), que trata da sujeição à jurisdição tributária brasileira em determinadas circunstâncias.
A abrangência desse artigo estabelece que os fatos geradores tributários ocorridos em território nacional, incluindo águas territoriais, estão sujeitos à legislação tributária brasileira. Isso inclui a comercialização de mercadorias e serviços prestados durante a permanência do navio em águas territoriais do Brasil.

Código Tributário Nacional, de 25 de Outubro de 1966

(...)

Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

(...)

Mercadorias vendidas a bordo, como bebidas, alimentos, cosméticos e outros bens, são consideradas comercializadas em território nacional se a venda ocorre durante a navegação em águas brasileiras.

Os tributos aplicáveis podem incluir:

ICMS: Incidente sobre a circulação de mercadorias, dependendo da regulamentação específica do estado onde ocorreu a operação;

IPI: Sobre produtos industrializados comercializados;

II: Imposto de importação;

PIS/Pasep e Cofins;

IRPJ e CSLL entre outros

A empresa operadora do cruzeiro é considerada contribuinte e responsável pela apuração, declaração e recolhimento dos tributos.

A Receita Federal e as secretarias estaduais de fazenda podem fiscalizar essas operações.

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2.2 Subtítulo


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3. Análise da Consultoria

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4. Conclusão

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"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".



5. Informações Complementares

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6. Referências

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7. Histórico de alterações

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