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E o cálculo deste novo evento ocorrerá somente para o funcionário que utilizou o valor do desconto simplificado na composição do cálculo do IRRF, este novo evento poderá ser consultado na folha fiscal ou no demonstrativo de cálculo da folha de pagamento.
No entanto importantes importante destacar que o envio deste valor para o eSocial não é obrigatório, visto que não será considerado para DIRF conforme publicado em Perguntas Frequentes no item 10.39 do site do eSociale Respostas do eSocial (item 3.9).
Caso sua empresa Não deseje queira enviar este novo evento para eSocial, basta acessar o cadastro dos eventos analíticos selecionar o novo evento e através do botão eSocial alterar Natureza da Rubrica para 0000(Não Enviar para o eSocial), antes do envio do evento dos periódicos, S-1200.
Caso deseje desejar informar ao eSocial será necessário apenas enviar o evento S-1010 deste novo evento, o valor deste novo evento será enviado através do S-1200 e servirá apenas para registro na folha de pagamento do trabalhador no eSocial, e apesar do dado ser exportado para o totalizador, S-5002, o valor do desconto simplificado não será importado pela DIRF.
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
No site do governo eSocial de Conforme publicado no Perguntas e Respostas , foi adicionado o do eSocial (item 10.39)=>
Nota Técnica 04/2024 => https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-s-1-2-no-042024-revisada-28-06-2024.pdf
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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