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Para os funcionários que utilizarem o desconto simplificado nos cálculos mensaisno cálculo da folha de pagamento , conforme a Nota Técnica S-1.2 de 04/2024, foi acrescentado incluído um novo evento para receber na incidência tributária para IRRF o código 68 – Desconto Simplificado Mensal na Tabela 21 do eSocial, no grupo de Dedução do Rendimento Tributável do IRRF, para adequação ao normativo legal.
03. SOLUÇÃO
Para atender à Nota Técnica S-1.
Portanto, será necessário gerar o evento de desconto simplificado nos cálculos apenas 2 de 04/2024, foram implementados no cálculo da folha Normal:
A criação automática do novo evento, com as mesmas características do evento analítico ligado ao índice de função específica 265, este novo evento terá incidência tributária para IRRF = 68, informação exclusiva para eSocial, no programa FP0020.
E a geração deste novo evento no cálculo da folha, somente para o funcionário que o utilizou para o valor do desconto simplificado na composição do cálculo do IRRF, poderá ser consultado na folha fiscal ou no demonstrativo de cálculo da folha de pagamento.
No entanto, o envio deste valor para o eSocial não é obrigatório pois não será considerado para DIRF conforme publicado em Perguntas Frequentes no item 10.39 do site do eSocial em.
Caso sua empresa Não desejar enviar este novo evento para eSocial, basta acessar o cadastro dos eventos analíticos selecionar no novo evento e através do botão eSocial alterar Natureza para 0000.
Caso Deseje informar ao eSocial será necessário enviar os eventos s-0010 deste novo evento, o valor será enviado através do S-1200 para que o eSocial registre o valor correspondente no layout do S-5002: incluído novo domínio valor 68 – Desconto simplificado mensal no campo {} {tpInfoIR}, e no campo{_}
03. SOLUÇÃO
Foram realizados ajustes nos cálculos para atender à Nota Técnica S-1.2 de 04/2024, conforme os detalhes nas pastas abaixo:Abaixo iremos apresentar os ajustes no Cálculo da Folha de Pagamento
Totvs custom tabs box | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
No site do governo eSocial de Perguntas e Respostas, foi adicionado o item 10.39 =>
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