Produto: | Solucoes_totvs_cross |
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SolucaoCross | TOTVS Backoffice |
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Solucoes_totvs_parceirosexptotvs |
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Linha de Produto: | |
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Segmento: | |
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Módulo: | Modulos_cross_segmentos |
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ModulosCrossSegmentos | TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Fiscal (SIGAFIS) |
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Modulos_totvs_prestadores_de_servicos |
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Função: | FISXFUN.PRW, CONFXFIS.PRW, FISCOMPFOR.PRW |
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País: | Brasil |
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Ticket: | 19907669 |
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Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFISE-9367 |
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Cliente adquire mercadorias de produtos usados na condição de recondicionados e conforme legislação art. 194 do RIPI é necessário destacar o imposto considerando a diferença de preço entre aquisição e a respectiva revenda.
Exemplo
Compra no valor de 1000,00
Venda no valor de 1500,00
Base de calculo do IPI = 500,00
Conforme legislação/Artigo 194 do RIPI:
“imposto incidente sobre produtos usados, adquiridos de particulares ou não, que sofrerem o processo de industrialização, de que trata o inciso V do art. 4 o (renovação ou recondicionamento), será calculado sobre a diferença de preço entre a aquisição e a revenda (Decreto-Lei n o 400, de 1968, art. 7 o ).
Foi criado um novo operando no configurador de tributos que vai efetuar o cálculo conforme Legislação/Artigo 194 do RIPI.
Para que o imposto seja calculado corretamente, é necessário informar no cadastro do produto que terá Rastro por Lote, conforme exemplo a seguir: