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Questão:

O que é emancipação? A empresa pode cadastrar/admitir um empregado emancipadoentidade educacional, pode reconhecer o aluno emancipado como responsável financeiro pela prestação do serviço? 



Resposta:

Emancipação é o ato jurídico que concede a um menor de idade, geralmente a partir dos 16 anos, a capacidade civil plena, permitindo que ele possa exercer atos da vida civil sem a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis. Esse processo antecipa a maioridade civil, que normalmente ocorre aos 18 anos está previsto principalmente no direito civil. 

A emancipação pode ocorrer de algumas formas:


Por concessão dos pais ou responsáveis: Os pais ou o tutor podem conceder a emancipação por meio de instrumento público, registrado em cartório, ou por sentença judicial.

(...)

Art. 5º, parágrafo único, inciso I do Código Civil

Art. 5º. A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

(...)

Por casamento: Quando o menor se casa, ele é automaticamente emancipado.

(...)

Art. 5º, parágrafo único, inciso II do Código Civil

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: (...) II - pelo casamento

;

(...)

Por colação de grau em curso de ensino superior: Ao concluir um curso de graduação, o menor também se torna emancipado.

Art. 5º, parágrafo único, inciso III do Código Civil

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: (...) III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior

;

(...)


Além dessas formas apresentadas , o menor pode ser emancipado pelo exercício de emprego público efetivo, pela existência de estabelecimento civil ou comercial com economia própria, ou ainda por condições peculiares que demonstrem capacidade plena, conforme determinado pelo juiz.


É importante salientar que o processo de emancipação torna o emancipado responsável legal por sua vida, dessa forma é do nosso entendimento que o Aluno emancipado pode ser responsável financeiro da sua própria educação e as demais obrigações legais com a entidade educacional na prestação de serviços. 


É por seus atos e consequentemente suas escolhas, no tocante a recolhimento de dados dessa pessoa e a informação sobre sua emancipação, é importante que a empresa observe e cumpra as conformidades determinadas pela Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais isso em qualquer segmento de atuação da empresa, uma vez que a LGPD respalda e protege a pessoa física, dessa forma os dados. 

A Empresa pode coletar esses dados, desde que haja consentimento explícito do empregado, e que sejam respeitados os princípios, direitos e deveres:

Direitos do Titular:

  • Confirmação de que existe um ou mais tratamentos de dados sendo realizados.
  • Eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou cujo tratamento seja ilícito.
  • Eliminação de dados (exceto quando o tratamento é legal, mesmo sem o consentimento do titular).
  • Revogação do consentimento, nos termos da lei.
  • Reclamação contra o controlador dos dados junto à Autoridade Nacional.

Princípios da LGPD:

  • Finalidade: Não é permitido tratar dados pessoais com finalidades genéricas ou indeterminadas. O tratamento de cada informação deve ser feito com fins específicos, legítimos, explícitos e informados. A empresa deve esclarecer a finalidade do uso de cada dado pessoal, e não pode utilizá-los para outras finalidades não informadas.
  • Adequação: Os dados pessoais tratados devem ser compatíveis com a finalidade informada pela empresa. A justificativa deve estar alinhada com a natureza da informação solicitada.
  • Necessidade: A empresa deve utilizar apenas os dados estritamente necessários para alcançar as suas finalidades. Quanto mais dados forem tratados, maior será a responsabilidade da empresa, especialmente em casos de vazamento ou incidentes de segurança.
  • Não Discriminação: Os dados pessoais não podem ser usados para discriminar ou promover abusos contra os titulares. A LGPD estabelece regras específicas para o tratamento de dados considerados sensíveis, que frequentemente são utilizados para discriminação.
  • Segurança: A empresa é responsável por adotar procedimentos, meios e tecnologias que garantam a proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados, incluindo invasões por hackers.

Concluímos, portanto, que informações  são dados pessoais dos empregados, clientes enquanto pessoas físicas. Até o momento da elaboração desta orientação, não identificamos legislação federal que exija a coleta dessas informações para fins legais relacionados ao Governo Federal. A empresa pode realizar essa coleta, desde que siga todas as diretrizes da LGPD.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14952



Fonte:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm?ref=blog.suitebras.com