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Produto:

Microsiga Protheus®

Versões:

a partir da 12.1.2310

Funcionalidade:

Configurador dos Tributos

Índice
outlinetrue

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Visão Geral

O processo de documentos referenciados, basicamente, envolve encontrar os impostos que estão nos documentos que estão vinculados como origem nos documentos de saída e de entrada. Em outras palavras, é buscar os valores dos tributos nos documentos vinculados que são emitidos e recebidos.

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Configurações

No módulo Livros Fiscais (SIGAFIS), acesse o menu Atualizações > Facilitadores > Configurador de Tributos 

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Para realizar o cadastro de algum tributo, basta preencher os campos abaixo.:

Tributo: Neste campo deverá ser informado o nome ou sigla para identificação do tributo

Descrição: Campo para descrever o nome do tributo facilitando a identificação

Esfera: Determina a esfera tributária do tributo, sendo as opções 1 - Federal 2 - Estadual 3 - Municipal

Espécie: Identifica a espécie tributária, ou seja, se é 1 - Imposto 2 - Contribuição 3 - Fundo 4 - Taxa

Id. Tributo: Este campo tem objetivo de vincular o tributo genérico com o tributo conhecido

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Aviso
titleImportante!

O campo Id. Tributo realiza um De/Para de um tributo genérico que possui código aleatório definido pelo usuário, com um tributo do legado, ou seja, ele vincula o tributo genérico com o tributo conhecido, para que seja possível recuperar o valor do tributo genérico nas obrigações acessórias.

Sendo assim, este campo só deverá ser preenchido se houver necessidade de demonstrar o valor do tributo genérico em alguma obrigação acessória, como por exemplo SPED Fiscal.

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O exemplo abaixo demonstra o procedimento para incluir/alterar um tributo que deve ser efetuado para cadastrarmos cadastrar a regra de calculo.:

Perfis

O cadastro de Perfis determina quando o tributo deverá ser calculado, tendo como base os perfis de Produto, Operação, Participante e Origem/Destino.

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Importante lembrar que é permitido adicionar mais de um produto por perfil cadastrado e o mesmo perfil pode ser utilizado em operação de Compra e Venda. Basta utilizar o mesmo código de produto que consta no perfil no momento da inclusão da Nota Fiscal.


Para acessar, clique em Perfis > Perfil de Produto após clicar em Incluir/Alterar e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo.:

Cód. Perfil: Deve ser informado um código que identifique o perfil dos produtos que será utilizado nas operações. 

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar o perfil de produto.

Cód. Produto: Deverá ser ser informado o código do produto que será vinculado a operação. Importante ressaltar que este campo tem a facilidade de pesquisar os produtos através do comando F3.

Desc. Produto: Este campo é preenchido automaticamente após o preenchimento do campo Cód. Produto.


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Dica
titleNota

O grid Origem dos Produtos já é preenchido automaticamente pelo sistema.

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Para acessar clique em Perfis > Perfil de Operação após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo.:

Cód. Perfil: Deve ser informado um código que identifique o perfil do operação que será utilizado nas operações. 

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar o perfil de operações.

Abaixo do Cód. Perfil e Descrição existem três abas sendo elas: CFOP's, Tipo de Operação e Código de Serviço.  

1 - CFOP's 

CFOP: Deve ser informado o CFOP que será utilizado na operação. 

Descr. CFOP: Campo preenchido automaticamente após informado o CFOP

2 - Tipo de Operação 

Tp. Operação: Deverá ser informado qual tipo de operação será envolvido na operação. Importante ressaltar que este campo tem a facilidade de pesquisar os produtos através do comando F3.

3 - Código de Serviço

Cod. Serv. ISS: Deverá ser preenchido o código de serviço que será utilizado na operação no caso de operações de serviços.


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Perfil de Participante

Neste perfil será definido quais participantes serão envolvidos na regra de cálculo, sendo eles Cliente ou Fornecedor.


Para acessar, clique em Perfis > Perfil de Participante após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo.:

Cód. Perfil: Deve ser informado um código que identifique o perfil de participantes que será utilizado nas operações. 

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar o perfil de participantes.


Abaixo dos campos Cód. Perfil e Descrição existe o grid Participantes, nele deve ser adicionados os Participantes do Perfil.

Tipo: Com duplo clique do mouse ou tecla F3 será habilitado um Combobox com as opções Cliente e Fornecedor. Basta selecionar a opção desejada.

Participante: Informe o código do Fornecedor ou Cliente. Caso clique na tecla F3 o sistema abre a lista de participantes de acordo com a opção selecionada no campo Tipo.

Loja: Campo preenchido automaticamente após o preenchimento do Participante.

Razão Social: Preenchido automaticamente de acordo com o Participante.


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Perfil de Origem/Destino

Neste Perfil é definido as Origem/Destino das operações. Se é uma Saída Interestadual, por exemplo, ou uma Operação Interna. 

Lembrando que não é uma regra a ser seguida e o usuário poderá cadastrar de acordo com a organização da empresa. 


Para acessar. clique em Perfis > Perfil de Origem/Destino após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo.:

Cód. Perfil: Deve ser informado um código que identifique o perfil de Origem/Destino que será utilizado nas operações. 

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar o perfil de Origem/Destino.


Abaixo dos campos Cód. Perfil e Descrição existe o grid UF's de Origem/Destino, nele deve ser adicionados as UF's de Origem e Destino que farão parte do cálculo.

UF Origem: Informar a sigla da UF de Origem. 

Desc. UF Ori.: Preenchido automaticamente de acordo com a UF Origem informada.

UF Destino: Informar a sigla da UF de Destino.

Descr. UF Dst: Preenchido automaticamente de acordo com a UF Destino informada.


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Regras de Cálculo Documento Fiscal

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Assim como os demais cadastros não existe uma regra a ser seguida, o cliente pode realizar o cadastro de acordo com a organização da empresa. 


Para acessar, clique em Regra de Cálculo Documento Fiscal > Regra de Base de Cálculo após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo:

Cód. Regra: Deve ser informado um código que identifique a Regra de Base de Cálculo que será utilizado nas operações. 

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar o cadastro da Regra de Base de Cálculo.

Valor Origem: Deverá ser informado qual valor será utilizado como base de cálculo são eles 1 - Valor da Mercadoria  2 - Quantidade 3 - Valor Contábil 4 - Valor do Crédito 

5 - Base de ICMS 6- Base Original do ICMS 7- Valor do ICMS 8 - Valor do Frete 9- Valor da Duplicata 10 - Valor total do Item.

Obs.: Para esse exemplo do CIDE será usado 1 - Valor da Mercadoria

Desconto: Deverá ser informado se o valor do Desconto terá ação na base opções 1 - Sem Ação  - 2 Subtrai 3 - Soma.

Frete: Deverá ser informado se o valor do Frete terá ação na base opções 1 - Sem Ação  - 2 Subtrai 3 - Soma.

Seguro: Deverá ser informado se o valor de Seguro terá ação na base opções 1 - Sem Ação  - 2 Subtrai 3 - Soma.

Despesas: Deverá ser informado se o valor de Despesas terá ação na base opções 1 - Sem Ação  - 2 Subtrai 3 - Soma.

ICMS Deson.: Deverá ser informado se o valor do ICMS Desonerado terá ação na base opções 1 - Sem Ação  - 2 Subtrai 3 - Soma.

Obs: Para esse exemplo da configuração do CIDE todos os itens ficaram 1 - Sem Ação

% Redução: Deverá ser informado o percnetual (%) de redução no caso de operações com Redução de Base de Cálculo.

Tipo de Redução: Esse campo será habilitado somente se o campo % Redução estiver preenchido e deverá ser selecionado o tipo de redução opções 1 - Reduz antes das adições/deduções 2 - Reduz depois das adições/deduções.

Unidade: Este campo será habilitado somente se o campo Valor Origem selecionado com a opção 2 - Quantidade. Nele deverá ser informado a unidade de medida da quantidade informada.

Descrição: Preenchido automaticamente após informar a unidade.


Nos exemplos que serão demonstrados os cadastros foram separados por Entrada e Saída.

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Assim como os demais cadastros não existe uma regra a ser seguida o cliente pode cadastrar com a descrição que desejar. 


Para acessar, clique em Regra de Cálculo Documento Fiscal > Regra de Alíquota após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo:

Cód. Regra: Deve ser informado um código que identifique a Regra de Alíquota que será utilizada nas operações.

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Assim como os demais cadastros não existe uma regra a ser seguida o cliente pode cadastrar com a descrição que desejar. 


Para acessar, clique em Regra de Cálculo Documento Fiscal > Regra de Escrituração após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo:

Código Regra: Deve ser informado um código que identifique a Regra de Escrituração que será utilizado nas operações. 

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Assim como nos demais cadastrados não existe regras para descrição, ou forma de cadastro. Porém, deve ser realizado um cadastro por imposto pois será necessário vincular o tributo.


Para acessar, clique em Regra de Cálculo Documento Fiscal > Regra de Cálculo - Documentos Fiscais após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo:

Código Regra: Deve ser informado um código que identifique a Regra de Cálculo - Documentos Fiscais.

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Ao incluir o Pedido de Venda, utilizar os Clientes, Fornecedores, Produtos e CFOP´s  que foram cadastradas nos perfis e vinculados na Regra de Cálculo - Documentos Fiscais.:

Gerando a Nota de Saida:

Visualizando a Nota Fiscal de Saída:

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Links Relacionados:

CFGTRIB - Configurador de Tributos - 12.1.2210

Mais informações sobre o CIDE: Cide - Data vencimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide)?