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Questão:

Em se tratando do Campo 12_ALIQ_ICMS do registro 0200 da EFD Contribuições, deve ser gerada alíquota de ICMS, mesmo que as operações correspondentes sejam  de entrada e saída externa, como é feito na EFD ICMS/IPI? 



Resposta:

Em se tratando da EFD Contribuições, o registro 0200 -  Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) tem por objetivo informar as mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações representativas de receitas e/ou geradoras de créditos, objeto de escrituração nos Blocos A, C, D, F ou 1. 

Na EFD ICMS/IPI, o Campo 12_ALIQ_ICMS se trata de um campo que é obrigatório caso haja informação, isto porque  a obrigação acessória em questão tem por objetivo demonstrar dados atrelados ao IPI e ICMS e seus desdobramentos. Nas observações do campo, é detalhado que deve ser informada a alíquota interna prevista no regulamento do ICMS do estado à que o estabelecimento estiver domiciliado.


Já na EFD Contribuições, o campo em questão não é obrigatório, visto que, o foco da obrigação são as informações relacionadas ao PIS e a COFINS. Nas observações, do campo, no Guia Prático da obrigação,  é descrito que o campo deve carregar informações da alíquota em operações de saída interna, ressalvados os casos de produtos cadastrados por gênero ou cadastrados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz e matriz  que, em virtude disso, está sujeito à alíquotas diversas de acordo com o determinado por cada uma das unidades federativas.


Nesse sentidoAssim, é possível verificar que mesmo se tratando de obrigações com intuitos distintos, ambos os leiautes mencionam a apresentação da alíquota interna no campo em questão. Porém, o ponto tem gerado dúvida em alguns contribuintes tanto na EFD ICMS/IPI quanto na EFD Contribuições.  Nesse sentido, no Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI - Versão 7.1 do estado de Santa Catarina, é dada luz à questão quanto à EFD ICMS/IPI.


Embora, o esclarecimento tenha sido realizado pelo estado de Santa Catarina e não por todos os estados, entende-se que na EFD ICMS/IPI, deve-se informar a alíquota do ICMS utilizada nas operações de saídas internas,  independentemente de que o referido item tenha sido adquirido ou comercializado em outro tipo de operação.

Dessa forma, considerando Considerando o retorno da Receita Federal abaixo, é de entendimento desta consultoria,  que caso o campo 12 do 0200 seja preenchido na EFD Contribuições,  deve-se considerar a considera-se  o mesmo preenchimento do respectivo campo na EFD ICMS/IPI, ou seja, a alíquota interna cadastrada no produto independentemente de que sua aquisição ou comercialização tenha sido feita em operação que não seja interna, visto que, tal dado é  parte integrante do cadastro dos produtos. 



Dessa forma, é de entendimento desta consultoria que caso o contribuinte opte por informar  o campo 12 do registro 0200 da EFD Contribuições, o preenchimento deve ser o da mesma alíquota interna informada no respectivo campo da EFD ICMS/IPI, ressalvados os casos  em que conforme descrito no Guia Prático da EFD Contribuições: 


1 - O  produto tenha sido cadastrado por gênero;

2 - O produto tenha sido  cadastrado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz , visto que, neste cenário o item  está sujeito à alíquotas diversas de acordo com o determinado por cada uma das unidades federativas. Neste caso, o campo não deve ser preenchido, conforme descrito no guia prático.


Abaixo, exemplo de arquivo disponibilizado no sítio do SPED, no qual, há produtos preenchidos com e sem a informação da alíquota.

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Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14757



Fonte:

Guia Prático EFD Contribuições

Guia Prático EFD ICMS/IPI

Perguntas e Respostas - EFD Contribuições

Perguntas Frequentes  EFD ICMS IPI - SC