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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Os programas que possuem apresentam o número de inscrição do INSS na em tela precisam se adequar adequar ao Decreto n° 9.723 /2019, que determina que o CPF pode substituir o número do PIS/PASEP e NIT na identificação do do trabalhador.
03. SOLUÇÃO
O programa de cadastro das informações complementares do fornecedor para o eSocial (FIN30157) foi alterado para não obrigar o cadastro do número de inscrição do INSS e PIS/PASEP. Será gravado valor zerado no campo.
04. ASSUNTOS RELACIONADOS
- 20108727 DBACKRECENT-3219 Numero do INSS - Fornecedor Autônomo
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d9723.htm
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