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  1. Visão Geral
  2. Regras no Cálculo de Operações Renegociadas/Reestruturadas
    1. Metodologia Diferenciada
    2. Metodologia Pura
  3. Alterações em Telas e Processos
    1. Tipo de Movimento e Estágios da Operação
    2. Efetivação de Entrada de Operações Renegociadas/Reestruturadas
    3. Fechamento Diário - Atualização de Valores
    4. Interface Contábil 
  4. Fluxo de Alterações
  5. Parametrizações Relacionadas
  6. Tabelas Relacionadas e Alteradas

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02. REGRAS NO CÁLCULO DE OPERAÇÕES RENEGOCIADAS/REESTRUTURADAS

O IFRS 9 introduziu novos critérios para a classificação e mensuração de instrumentos financeiros. Isso afeta como as operações renegociadas são tratadas contabilmente, dependendo de se a renegociação modifica significativamente os termos originais do contrato.

Abaixo, detalhamento das regras em que o sistema se baseará para a realização do cálculo conforme a Metodologia selecionada (configuração da empresa - módulo Básico).


a. METODOLOGIA DIFERENCIADA

Renegociação - Regra para apuração da Curva Contábil

O sistema realizará o cálculo pela taxa nominal informada em tela de renegociação, partindo do valor de principal apurado (-) Custos de Transação (TAC + Despesas Adicionais do tipo CUSTO DESPESA ou RECEITA TRANSAÇÃO). 

Para efeito de cálculo o saldo FINANCEIRO a renegociar, aplica-se a TAXA NOMINAL, ao novo PRINCIPAL, que deve compreender saldo da curva da operação anterior (Liquido para pagamento desta operação na data de cálculo) + Despesas Adicionais (Custos transação) + IOC (se financiado) entre outros valores já implementados tais como Descontos, Encargos Moratórios (multa, mora e permanência), ou seja, não há alteração neste ponto;

Para efeito de cálculo, o saldo CONTÁBIL a renegociar, aplica-se a TAXA NOMINAL, ao novo PRINCIPAL que é efetivamente conforme explanado no item imediatamente acima, e onde deve incidir os dados/valores lançados em "Despesas Adicionais" - Custos e despesas de transação;

Característica do Método, o cálculo Contábil e Financeiro é feito partindo da TAXA NOMINAL informada na tela de RENEGOCIAÇÃO, para o cálculo Financeiro (Valor que o Cliente vai pagar, não tem alteração), já o cálculo contábil o sistema deve considerar o valor de principal deduzido dos custos e despesas transação;

Resumindo, o Valor Financeiro (valor que o cliente vai pagar), é calculado partindo do valor de principal pela taxa nominal informada em tela, aplicada ao prazo apurado no fluxo de vencimentos, já o Valor Contábil segue a mesma regra e deve ser o mesmo principal apurado para o cálculo financeiro +/- valores lançados em Despesas Adicionais;

      • Não há alterações para efeito do cálculo de tributo;
      • Em caso da inexistência de valores classificados como custos e despesas de transações lançados em tela de despesas adicionais, não há alterações, os valores do fluxo contábil e financeiro são iguais;
      • Não há alterações p/ renegociação com troco (c/ nova liberação de recurso) - O tratamento de cálculo é o mesmo explanado acima;
      • Não há alterações p/ renegociação de mais de uma operação -  O tratamento de cálculo é o mesmo explanado acima, ou seja, ao que tange calculo prevalece a taxa nominal informada em tela da renegociação;


Reestruturação - Regra para apuração da Curva Contábil

O sistema realizará o cálculo da operação restruturada pela TAXA NOMINAL e fluxo de vencimentos informados em tela, partindo do resultado deste calculo trazemos a valor presente pela taxa nominal da operação original;

A exemplo da renegociação para efeito de cálculo o saldo FINANCEIRO da reestruturação, não há alteração, aplica-se a TAXA NOMINAL ao principal pelo prazo apurado no fluxo de vencimentos.

Para efeito de cálculo, o saldo CONTÁBIL a reestruturar, aplica-se a descapitalização do valor apurado no fluxo financeiro (item acima) pela TAXA NOMINAL, da operação original, ou seja, ao valor que o cliente irá pagar trazemos a valor presente na data da reestruturação pela taxa nominal da operação original.

Resumindo, o Valor Financeiro (valor que o cliente vai pagar), é calculado partindo do novo valor de principal apurado pela taxa nominal informada em tela, aplicada ao prazo apurado no fluxo de vencimentos; já o Valor Contábil é apurado pela descapitalização dos resultados finais do fluxo financeiro pela taxa nominal da operação original da data da reestruturação.

      • Não há alterações para efeito do cálculo de tributo;
      • Embora a característica do método indique a segregação de juros e os valores lançados em despesas adicionais, em caso de *reestruturação não requer essa segregação, o tratamento deve ser igual a metodologia PURA.
      • Para reestruturação de mais de um ativo financeiro, o valor financeiro é calculado partindo do somatório dos saldos das operações a serem reestruturadas pela taxa nominal informada em tela e , o valor contábil deve-se realizar a descapitalização pela média ponderada das taxas nominais das operações originais em reestruturação;

b. METODOLOGIA PURA

Renegociação - Regra para apuração da Curva Contábil

O sistema realizará o cálculo pela taxa de juros efetiva apurada, aplicada ao Valor de Principal apurado (-) Custos de Transação.

Para efeito de cálculo o saldo FINANCEIRO a renegociar, aplica-se a TAXA NOMINAL, ao novo PRINCIPAL, deve compreender saldo da curva da operação anterior (Liquido para pagamento desta operação na data de cálculo) + Despesas Adicionais (Custos transação) + IOC (se financiado) entre outros valores já implementados tais como Descontos, Encargos Moratórios (multa, mora e permanência), ou seja, não há alteração neste ponto;

Para efeito de cálculo, o saldo CONTÁBIL a renegociar, aplica-se a TAXA EFETIVA, o novo PRINCIPAL é efetivamente conforme explanado no item imediatamente acima, e onde deve incidir (+/-) os dados/valores lançados em "Despesas Adicionais" (Custos e despesas de transação).

Característica do Método, o cálculo Financeiro é feito partindo da TAXA NOMINAL informada na tela de RENEGOCIAÇÃO, assim, para o cálculo Financeiro (Cliente vai pagar) não tem alteração), já o cálculo Contábil o sistema deve considerar o valor de principal deduzido dos custos e despesas onde deve invidir a TEJ Taxa efetiva de juros.

OBS.:  O cálculo p chegada/apuração dos valores para metodologia Pura, estão contidos na planilha disponibilizada no drive “Avaliação TEJ - IFRS9 - Publicada - Outros Custos - em andamento.xlsx”, contemplando o esboço de cálculos para operações c/ juros sobre saldo devedor na aba “SLD DEV - Met. Pura – Reneg”, e operações com juros sobre saldo da parcela conforme aba “SLD PARC - Met. Pura – Reneg”.

      • Não há alterações para efeito do cálculo de tributo;
      • Em caso da inexistência de valores classificados como custos e despesas de transações lançados em tela de despesas adicionais, não há alterações, os valores do fluxo contábil e financeiro são iguais;
      • Não há alterações p/ renegociação com troco (c/ nova liberação de recurso) - O tratamento de cálculo é o mesmo explanado acima;
      • Não há alterações p/ renegociação de mais de uma operação -  O tratamento de cálculo é o mesmo explanado acima, ou seja, ao que tange calculo prevalece a taxa efetiva apurada a partir das informações lançadas em taxa nominal, valores, prazos, etc.

Reestruturação - Regra para apuração da Curva Contábil

Realizar o cálculo da operação restruturada pela TAXA NOMINAL e fluxo de vencimentos informados em tela, partindo do resultado deste calculo trazemos a valor presente pela taxa efetiva da operação original.

A exemplo da renegociação para efeito de cálculo o saldo FINANCEIRO da reestruturação, não há alteração, aplica-se a TAXA NOMINAL ao principal apurado pelo prazo do fluxo de vencimentos.

Para efeito de cálculo, o saldo CONTÁBIL a reestruturar, aplica-se a descapitalização do valor apurado no fluxo financeiro (item acima) pela TAXA EFETIVA da operação original, ou seja, ao valor que o cliente irá pagar trazemos a valor presente na data da reestruturação pela taxa EFETIVA da operação original.

OBS.:  O cálculo p chegada/apuração dos valores para metodologia reestruturação Diferenciada, estão contidos na planilha disponibilizada ao drive “Avaliação TEJ - IFRS9 - Publicada - Outros Custos - em andamento.xlsx”, contemplando o esboço de cálculos para operações c/ juros sobre saldo devedor Aba “SLD DEV - Met. Pura. - Reestr.”, e operações com juros sobre saldo da Aba “SLD PARC - Met. Pura. – Reestr”.

Resumindo, o Valor Financeiro (valor que o cliente vai pagar), é calculado partindo do novo valor principal apurado pela taxa nominal informada em tela, aplicada ao prazo apurado do fluxo de vencimentos; já o Valor Contábil é apurado pela descapitalização dos resultados finais do fluxo financeiro pela taxa efetiva da operação original da data da reestruturação.

      • Não há alterações para efeito do cálculo de tributo;
      • Característica do método não prevê a segregação de juros e os valores lançados em despesas adicionais; ****ESTE ITEM PODE HAVER MUDANÇAS****
      • Para reestruturação de mais de um ativo financeiro, o valor financeiro é calculado partindo do somatório dos saldos das operações a serem reestruturadas pela taxa nominal informada em tela e , o valor contábil deve-se realizar a descapitalização pela média ponderada das taxas efetivas das operações originais em reestruturação (vide planilha *Esboço clc tx media da planilha anexo ao item);
      • Na Inclusão da operação, especificamente na tela de cálculo/montagem dos fluxos de vencimentos, existe a possibilidade da alteração do valor total da parcela ou principal da parcela via tela, ocorre que isso deve ser transparente para a apuração do saldo contábil bruto da operação reestruturada, pois como regra ela deve descapitalizar o valor final da parcela, ora pelo taxa nominal da operação anterior quando método for diferenciado, e ora pela taxa efetiva da operação anterior em caso de metodologia pura.
      • Não há alterações no relatório Planilha MOOP, haja vista, o relatório deve refletir sempre o os valores e taxas pertinentes ao fluxo financeiro, caso haja a necessidade de visualizar a curva contábil pode-se gerar um relatório no gerador de informação partindo dos valores gravados nas tabelas;

O sistema deverá ser alterado para gravar na Tabela T402SIPA, ao incluir a operação, portanto via  serviço "enviarOperacao", os valores apurados pelos serviços "calcularOperação" e "recalcularOperação", para o novo fluxo contábil da operação em conformidade a metodologia eleita pela IF, campos: (saldo principal contábil, principal contábil da parcela, juros contábil da parcela, total contábil parcela, campo de cálculo CF_APR_CTB similar ao CF_APR_DIA), o formato de apuração e calculo constam na planilha já mencionada disponibilizada no Drive.

03. ALTERAÇÕES EM TELAS E PROCESSOS

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Esse campo servirá para selecionar o tipo de movimento da operação. Opções: Renegociação ou Reestruturação.

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Regras para a opção "Restruturação":

      • Caso seja selecionado a opção "Reestruturação", a operação gerada através dessas telas será criada com uma novo Tipo de Lote “RST” para efetivação (estrela).
      • Na tela de detalhe da renegociação, e for selecionada o tipo de Movimento “Reestruturação”, bloquear campo Tipo renegociação e ao clicar no botão “Enviar”, validar se todas as parcelas do contrato(s) foram selecionado(s).
      • A seleção do Tipo de Movimento será persistida ao incluir a operação e gravado na tabela T402MOOP no campo atual id_sit_ctr.
      • Operacionalmente a Reestruturação deve funcionar de forma similar ao “RNG”, baixar a operação original e criar outra com incremento de adlib.

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Esse campo servirá para selecionar o tipo de movimento da operação. Opções: Renegociação ou Reestruturação.estágio e motivo que a nova operação será alocada após a conclusão da renegociação/reestruturação.

Por regra da resolução 4966, toda operação reestruturada deverá ser alocada no Estágio 03 (Anexo 42) e esse tratamento adicionado limitará a escolha do usuário quanto ao estágio e motivo para que a regra seja respeitada. 

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b. EFETIVAÇÃO DE ENTRADA DE OPERAÇÃO RENEGOCIADA/REESTRUTURADA

O processo atual de efetivação de renegociação basicamente realiza as seguintes ações:

      • Liquida a operação original renegociada;
      • Cria uma nova operação de mesmo número de contrato, porém com incremento do campo "contrato adlib";
      • Efetiva a nova operação gravando a vinculo entre a original e a nova operação. 

Para atendimento das mudanças de cálculo contábil de operações renegociadas e a separação de tratamentos para a ocorrência de reestruturação, foram realizados diversos ajustes no processo de efetivação de operação renegociada e a criação de um tipo de lote exclusivo para tratar operação reestruturada.





c. FECHAMENTO DIÁRIO - ATUALIZAÇÃO DE VALORES

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