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Questão:

Referente ao Ajuste Sinief nº 38, teremos alguma alteração no XML ou obrigatoriedade de alguma TAG específica para o envio ? 

No Registro 0111 qual o campo correto para informar as receitas de exportações do regime cumulativo? 04 ou 05?



Resposta:

Não, com base nas fontes pesquisadas, temos como entendimento que o Ajuste Sinief nº 38/2021, altera o Ajuste SINIEF nº 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, com informações já existentes e tratadas em notas técnicas. 

  • Referente Averbação de Exportação

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ajuste SINIEF nº 7/05 com as seguintes redações:

I - à cláusula décima quinta-A:

a) o inciso XXIII ao § 1º:

“XXIII - Averbação de Exportação, registro da data de embarque e de averbação da DU-E, além da quantidade de mercadoria na unidade tributável efetivamente embarcada para o exterior.”;

Devemos considerar que após a averbação de cada exportação, será gerado e enviado automaticamente ao Sped, para registro nas NF-e de exportação e, se for o caso, também nas NF-e de remessa com fim específico de exportação e de remessa para formação de lote de exportação que instruíram a DU-E, um evento contendo informações relativas à quantidade efetivamente exportada do item da NF-e a que se refira, as correspondentes datas de embarque e averbação e o item da DU-E respectiva

  • Informação obtida através do MOC 7.0 - Manual de Orientação do Contribuinte

  • Procedimento de NF-e Canceladas

III - o § 1º da cláusula décima oitava:

Conforme Ajuste Sinief nº 38 - atualizado texto do procedimento - “§ 1º As NF-e canceladas devem ser escrituradas, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.”.

Procedimento anterior mencionado no Ajuste Sinief nº 07 - § 1º As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados, exceto os correspondentes a inutilizações canceladas nos termos do § 5º da cláusula décima quarta, devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

  • Canhoto Eletrônico

Ajuste Sinief  nº38 - “§ 5º A comprovação da entrega da mercadoria realizada pelo transportador, nos termos do inciso XVIII, ou pelo remetente, nos termos do inciso XX, substitui o canhoto em papel dos respectivos documentos auxiliares.”;

Com base na NT 2021.001 - As empresas e as transportadoras continuam utilizando o tradicional “Canhoto da Nota Fiscal” contido na representação impressa da NF-e para comprovação da entrega da mercadoria ao destinatário.
O “Comprovante de Entrega da NF-e” auxilia a instrução de processos administrativos, judiciais e financeiros que envolvem a relação emissor/destinatário da NF-e, ou transportador responsável pela entrega da Mercadoria (emissor CT-e).

  • Conforme Ajuste Sinief nº 38 foi incluído dois Estados: Bahia e Mato Grosso do Sul.

Ajuste Sinief nº 38 - "§ 7º O disposto no § 6º não se aplica aos Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul.

Ajuste Sinief nº 07 - § 7º O disposto no § 6º do caput desta cláusula não se aplica aos Estados de Goiás, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul.


Na EFD-Contribuições, o contribuinte deverá preencher o campo relacionado a data das receitas de exportação no Registro 0111 considerando a data 


No Registro 0111 qual o campo correto para informar as receitas de exportações do regime cumulativo? 04 ou 05?


Conforme descrito no Guia Prático 1.35 da EFD Contribuições, os campos 04 e 05 do Registro 0111 são preenchidos para demonstrar as receitas advindas de: 04 - exportação de produtos e serviços para pessoa jurídica enquadrada no regime não cumulativo, e 05 - receitas de pessoa jurídica enquadrada no regime cumulativo.

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Com isso podemos tomar como ratificação o entendimento do Fisco em relação ao preenchimento das receitas de exportação no regime cumulativo:

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Sendo assim, conforme posicionado com a consulta enviada pelo contribuinte, essa Consultoria entende que para as receitas de exportações para empresa enquadrada no regime cumulativo, deverão ser demonstradas no campo 05 do Registro 0111 da EFD contribuições.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4322; PSCONSEG-14256



Fonte:

Siscomex GOV - Perguntas Frequentes

DU-E: Perguntas e Respostas

Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e

Nota Técnica 2021.003 - v.1.00 - Publicada em 13/09/2021 (Substitui a NT 2017.001)

AJUSTE SINIEF Nº 38, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

AJUSTE SINIEF 07/05, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005

Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35 - SPED