Histórico da Página
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Para que o usuário consiga visualizar as ações no Relatório FGTS Digital é necessário ter permissão nos estabelecimentos da empresa.
Serão considerados os estabelecimentos da empresa em que o usuário estiver logado e, nos quais ele possua acesso concedido por meio da parametrização na função Manutenção Usuário Segurança Estabelecimento - FP0590 e, que possuam funcionários ativos.
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O arquivo é gerado com base nas informações da tela.
O arquivo deve conter no máximo 5000 linhas, caso ultrapasse esse limite, geramos mais de 1 arquivo, respeitando o limite de 5000 linhas por arquivo.
06. Regras:
- Filtros:
- Estabelecimentos: o sistema irá buscar todos os estabelecimento que o usuário tiver acesso, de acordo com o FP0590.
- Filtros avançados: O campo "matrícula", Caso seja informada uma matrícula inexistente no filtro, nenhum resultado será exibido.
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- Funcionários:
- Serão considerados todos os funcionários demitidos, trazendo as informações de FGTS até a competência de fevereiro de 2024.
- Transferidos: No caso de transferidos entre empresas e/ou estabelecimento, todos os valores serão apresentados no arquivo para a empresa onde o funcionário foi desligado, inclusive os valores da base tramitados na empresa e/ou estabelecimento anterior. Se o funcionário tiver mais de uma transferência, todas as informações serão apresentada no ultimo empregador.
- Múltiplos vínculos: Quando o funcionário possuir múltiplos vínculos e houver desligamento em ambos, será gerada uma linha para cada vínculo, já que eles possuem matriculas diferentes em cada vínculo.
- Sem Vínculo (TSVE): xxxxxxx A matrícula só será gerada se na admissão já foi enviado o S-2300 para o e-Social com a informação. Caso contrário, apenas a informação da categoria TSVE será apresentada em tela.
Informações title Importante Quando existir o código da matrícula, a categoria TSVE será apresentada como (0). Senão será apresentado o código da categoria do funcionário de acordo com a lista de categorias de TSVE que temos no e-Social.
- Intermitente: No caso do funcionário intermitente para prazo indeterminado (111 para 101), como o sistema armazena esta informação, necessário que ao mostrar a categoria em tela, esta informação seja respeitada.
Informações Funcionário era intermitente (categoria: 111) de 01/2019 a 12/2019, em 01/2020 foi convertido para prazo indeterminado (101). Será apresentado os valores de FGTS de Janeiro a Dezembro/2019 na categoria 111, e Janeiro de 2020 em diante, na categoria 101.
- Afastado por doença: Para esse tipo de afastamento NÃO recolhe valores de FGTS.
- Afastado por acidente: Para esse tipo de afastamento recolhe valores de FGTS.
- Movimentos excluídos: Durante a busca se não tiver movimentos cálculos para esse funcionário, as informações dessa competência (Mes-Ano) não será enviada, conforme o exemplo abaixo:
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