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Para que o usuário consiga visualizar as ações no Relatório FGTS Digital é necessário ter permissão nos estabelecimentos da empresa.

Serão considerados os estabelecimentos da empresa em que o usuário estiver logado e, nos quais ele possua acesso concedido por meio da parametrização na função Manutenção Usuário Segurança Estabelecimento - FP0590 e, que possuam funcionários ativos.

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O arquivo é gerado com base nas informações da tela.

O arquivo deve conter no máximo 5000 linhas, caso ultrapasse esse limite, geramos mais de 1 arquivo, respeitando o limite de 5000 linhas por arquivo.

06. Regras:

  • Filtros:
    • Estabelecimentos:  o sistema irá buscar todos os estabelecimento que o usuário tiver acesso, de acordo com o FP0590.
    • Filtros avançados: O campo "matrícula", Caso seja informada uma matrícula inexistente no filtro, nenhum resultado será exibido.

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  • Funcionários: 
    • Serão considerados todos os funcionários demitidos, trazendo as informações de FGTS até a competência de fevereiro de 2024. 
    • TransferidosNo caso de transferidos entre empresas e/ou estabelecimento, todos os valores serão apresentados no arquivo para a empresa onde o funcionário foi desligado, inclusive os valores da base tramitados na empresa e/ou estabelecimento anterior. Se o funcionário tiver mais de uma transferência, todas as informações serão apresentada no ultimo empregador.
    • Múltiplos vínculos: Quando o funcionário possuir múltiplos vínculos e houver desligamento em ambos, será gerada uma linha para cada vínculo, já que eles possuem matriculas diferentes em cada vínculo.
    • Sem Vínculo (TSVE): xxxxxxx A matrícula só será gerada se na admissão já foi enviado o S-2300 para o e-Social com a informação. Caso contrário, apenas a informação da categoria TSVE será apresentada em tela.


      Informações
      titleImportante

      Quando existir o código da matrícula, a categoria TSVE será apresentada como (0). Senão será apresentado o código da categoria do funcionário de acordo com a lista de categorias de TSVE que temos no e-Social.

    • Intermitente: No caso do funcionário intermitente para prazo indeterminado (111 para 101), como o sistema armazena esta informação, necessário que ao mostrar a categoria em tela, esta informação seja respeitada.


      Informações

      Funcionário era intermitente (categoria: 111) de 01/2019 a 12/2019, em 01/2020 foi convertido para prazo indeterminado (101). Será apresentado os valores de FGTS de Janeiro a Dezembro/2019 na categoria 111, e Janeiro de 2020 em diante, na categoria 101.

    • Afastado por doença:   Para esse tipo de afastamento NÃO recolhe valores de FGTS.
    • Afastado por acidente: Para esse tipo de afastamento recolhe valores de FGTS.
    • Movimentos excluídos:  Durante a busca se não tiver movimentos cálculos para esse funcionário, as informações dessa competência (Mes-Ano) não será enviada, conforme o exemplo abaixo:

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