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  • para NFC-e que for emitida no regime especial da Nota Fiscal Fácil – NFF
  • nas vendas realizadas por Micro Empreendedor Individual (MEI)
  • nas vendas não presenciais intermediadas em site ou plataforma de terceiros
  • nas vendas realizadas com entrega e pagamento em domicílio.

      Cronograma da obrigatoriedade:

  • Na publicação da Portaria nº 262/2023 no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso, a obrigatoriedade  foi prorrogado para 01/07/2024, verifique para quais CNAEs a obrigatoriedade se aplica. Importante ressaltar que o Portaria nº262/2023 não cita nada em relação a verificação de classificação do CNAE entre principal ou secundário da atividade da empresa, sendo assim, alcançando qualquer especificação de CNAE tanto como principal que traz maior receita para o seu negócio como também a secundário no qual a empresa realiza movimentações, mas que não são a principal fonte de renda do negócio. 

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04

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defaultyes
referenciapasso1

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referenciapasso2

04DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.

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        Para que esteja interligada a transação eletrônica via sistema, é necessário utilizar o TEF devidamente configurado no sistema.

        O CNPJ (campo A1_CGC) do registro correspondente ao cadastro das Administradoras Financeiras precisar estar alimentado, para que as informações do pagamento sejam carregadas na tag <card> do XML da NFC-e.

         É necessário criar e configurar o novo parâmetro MV_LJVINPE conforme abaixo, caso o estabelecimento se enquadrar em uma das regras do cronograma acima citado, onde estabelece a obrigatoriedade.

         Devido a termos datas distintas para inicio de validação de campos novos, foi implementado o parâmetro temporário  MV_NT23004 que por padrão vem com  data de produção (01/07/2024).

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05. ASSUNTOS RELACIONADOS



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