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Questão: | A partir de 2024 a DIRF será mensal através do envio das informações ao eSocial, a entrega do informe de rendimentos aos funcionários continua sendo obrigatória? eSocial ou Receita Federal irá disponibilizar em sua plataforma a emissão destas informações? |
Resposta: | O comprovante de rendimentos, também chamado de informe de rendimentos, é um documento no qual informa-se os valores recebidos no intervalo de um ano, compreendido entre o dia 1º de janeiro e 31 de dezembro, por uma pessoa física. Sua emissão tem como finalidade fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A pessoa física ou jurídica que pagar rendimentos com a retenção do IR, mesmo que em um único mês, tem a obrigação por lei de fornecer o comprovante de rendimentos. O informe de rendimentos disponibilizado via internet possui a mesma validade do documento impresso. Antes de declarar o Imposto de Renda, o contribuinte deve ter à disposição os informes de todas as instituições financeiras e empresas das quais ele tenha recebido rendimentos. O documento deve ser entregue pelas empresas no último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte aos rendimentos. Além disso, o Informe de Rendimentos Financeiros deve ser entregue informando a natureza do serviço e o montante, deduções e IRRF em acordo ao ano-calendário pelo valor total anual em reais conforme as especificações definidas no Anexo I da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2060, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021. (...) CAPÍTULO II (...) A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída pelo eSocial para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, até o presente momento a Receita Federal do Brasil não se posicional sobre a questão do informe de rendimento. se será disponibilizado o informe de rendimento em alguma plataforma do Governo. A Receita Federal disponibiliza hoje a Declaração Pré- preenchida com as Informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente pelo Programas Geradores de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, sem a necessidade de digitação. Mas é de responsabilidade da empresa fornecer o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda retido, pois a IN que traz essa disposição continua em vigor até o presente momento. Dessa forma a IN que dispõe sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte está em vigência, e a obrigação das empresas disponibilizar o informe continua, sendo necessário a disponibilização no ano seguinte como já é de costumeo fornecimento até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos. Obs.: é responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-13377 |
Fonte: | INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2060, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 |